O que é natureza jurídica 206-2?

Perguntado por: aquarteira . Última atualização: 27 de abril de 2023
4.3 / 5 20 votos

206-2 Sociedade Empresária Limitada.

Para encontrar a natureza jurídica da empresa mesmo depois de sua abertura, além de constar no seu contrato social – que pode ser acessado através do site da Junta Comercial –, é também possível encontrá-la consultando sua ficha de CNPJ ou acessando o Portal da Transparência.

Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma das formas da natureza jurídica Sociedade Limitada na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.

206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

São exemplos de natureza jurídica o Empresário Individual (EI), Sociedade Simples e Sociedade por Ações (SA). No Brasil, as formas jurídicas das empresas são determinadas pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), vinculada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A natureza jurídica é uma espécie de classificação pela qual se determina a categorização e estrutura de uma empresa, definindo exigências e normas que terão que ser obedecidas pelos sócios.

Por fim, a teoria mais aceita e que melhor define a natureza jurídica do nome é aquela que o considera como um direito da personalidade. Seguindo o entendimento de renomados autores, o nome é uma marca do indivíduo, que o identifica dentro da sociedade e da própria família, capaz de ser tutelado erga omnes.

Todo MEI é obrigatoriamente optante pelo Simples Nacional. MEI não é porte e nem é natureza jurídica. O porte do MEI é microempresa (ME) e a natureza jurídica é 213-5 – Empresário (Individual) constante da Tabela de Natureza Jurídica aprovada pela Comissão Nacional de Classificações (Concla).

No Portal do Empreendedor, clique em “Já sou MEI”. Procure a opção “Certidões e Comprovantes”. Role a barra até o final da página, e encontre “Comprovante de Situação Cadastral no CNPJ”. Insira o número do CNPJ MEI, clique em “consultar” e assinale a verificação “Sou humano”.

A razão social de uma SLU deverá conter obrigatoriamente o nome civil completo de seu único sócio, acrescido ao final da palavra “Limitada” por extenso, ou da sua forma abreviada (“Ltda.”). Além disso, são permitidas algumas adaptações na identificação da Firma de uma empresa unipessoal.

Qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipada pode abrir uma sociedade limitada unipessoal no Brasil, sem a necessidade de ter um sócio. O único impeditivo para abrir este tipo de negócio é se a pessoa já possui um MEI (Microempreendedor Individual).

Na prática, essa classificação estabelece as regras de abertura e funcionamento do CNPJ. Assim, até a promulgação da lei citada, as opções de natureza jurídica para abrir uma empresa Unipessoal, ou seja, sem sócios, eram o Empresário Individual (EI) e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

O sócio administrador gerencia os processos, pessoas e capital, enquanto o cotista acompanha a empresa, solicitando explicações quando necessário ao sócio administrador. O sócio cotista não toma decisões no dia a dia.

230-5 - empresa individual de responsabilidade limitada (de natureza empresaria); e 231-3 Empresa individual de responsabilidade Limitada ( de natureza simples) . Alguém sabe me falar das diferenças entre uma e outra e para o caso da sociedade unipessoal seria mesmo o código 206-2?

Como escolher seu tipo de empresa?

  1. Se você vai ter um sócio ou não;
  2. Se vai precisar de funcionários e, se sim, de quantos;
  3. Se prevê um rápido crescimento no seu faturamento;
  4. Quais impostos recaem sobre cada modelo.

dez anos

Qual é o prazo de prescrição? Com exceção dos casos de impedimento, suspensão ou interrupção da prescrição ou decadência, os prazos finais se extinguem na forma indicada entre os artigos 205 a 206 do Código Civil. Assim, quando a lei não fixar prazo menor, o prazo máximo prescricional será de dez anos (art. 205).

dez anos

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Já os prazos especiais são aqueles que a lei determina um prazo menor para que sejam exercidos outros direitos.