O que é MTR Manifesto?

Perguntado por: onogueira . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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O MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos é a declaração da movimentação de resíduos gerado pelo estabelecimento, que deve se cadastrar em SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. A partir do cadastro, é necessária a emissão do Formulário de MTR no sistema.

A partir de agora vamos ao Passo a Passo para a emissão do MTR.

  1. Passo 01 - Acesso ao Sistema MTR-MG.
  2. Passo 02 - Gerando um MTR.
  3. Passo 03 - MTR Provisório.
  4. Passo 04 - Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR.
  5. Passo 05 - Certificado de Destinação Final de Resíduos - CDF.
  6. Dica de Utilização do Sistema: Modelo de MTR´s.

O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do manifesto de transporte de resíduos (MTR), documento em que é declarado o gerador, transportador e destinador dos ...

É fundamental que a geradora de resíduos realize a emissão do MTR, pois ela é considerada responsável por todas as etapas do gerenciamento. O descumprimento das leis e normas acarreta em infrações administrativas e crimes ambientais, levando a multas e embargos.

Descubra qual é órgão responsável pela fiscalização do MTR
No âmbito Federal os órgãos que podem fiscalizar esse documento são: Ministério do Meio Ambiente (MMA); Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Ibama); Agência Nacional das Águas (ANA);

Quem precisa se cadastrar
Todos os geradores, transportadores e receptores de resíduos devem se cadastrar. Empresas localizadas em estados que possuam sistemas similares ao SINIR, podem utilizar o sistema estadual existente desde que o mesmo já esteja integrado ao SINIR.

O Manifesto de Transporte de Resíduos pode ser emitido (Online) pelo órgão ambiental estadual. Em São Paulo, é preciso se dirigir à CETESB para fazer a solicitação do documento. O gerador é encarregado por fazer a solicitação, uma vez que ele é o responsável legal pelo resíduo até sua disposição final.

O cadastro no SIGOR – Módulo MTR deve ser feito pela entidade gestora do sistema de logística reversa ou empresa responsável pelo SLR com o perfil “gerador”. Ao emitir o MTR de resíduo coletado no PEV, a entidade gestora / empresa responsável pelo SLR deverá incluir o endereço do PEV.

O manifesto serve, portanto, para descomplicar processos de vistoria de mercadorias que anteriormente eram muito burocráticos. Em resumo, o MDFe cumpre a função de reunir todos os CTes e NFes (Notas Fiscais Eletrônicas) existentes para entregas de mercadorias em um ou mais estados do país.

O manifesto é um gênero textual dissertativo, utilizado para levar ao público as opiniões apontadas no texto, com diferentes fins sociocomunicativos. O intuito do manifesto é sensibilizar ou persuadir a opinião pública por meio da defesa argumentativa no texto.

Para que serve o manifesto de nota fiscal? Trata-se de um instrumento fiscal que permite ao empresário que recebe uma nota fiscal eletrônica (NFe) confirmar ou negar a participação de seu CNPJ na transação comercial.

Caso vá preencher um novo modelo de MTR, assim como no MTR, você terá que responder primeiramente se utilizará ou não o Armazenamento Temporário. Se sim, só poderá listar um resíduo neste modelo. Caso contrário, poderá listar mais de um, lembrando que estes deverão estar sempre num mesmo veículo de transporte.

No MTR correspondente haverá, na coluna “Ações”, a indicação da solicitação de validação. Mensagem recebida no sistema do Gerador, que clicará em Aceitar Alteração ou Recusar Alteração. Se o Gerador aceitar, as alterações serão validadas automaticamente e o recebimento se concluirá com os ajustes validados.

Penalidades pela não emissão do MDF-e
Ressaltando que o valor mínimo da multa é de 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), que, em 2022, equivale a R$ 700,80.

Para fazer a emissão do manifesto de carga é necessário seguir o passo a passo: Realizar o registro no Cadastro Nacional de Emissores, o CNE; Pedir o credenciamento em todos os estados em que serão preciso emitir a MDF-e; Emitir a nota na Secretaria da Fazenda do Estado.

Manifesto de carga: o que é e como emitir? O Manifesto de carga contém as informações mais importantes da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e do Conhecimento de Transporte (CTe). Ele permite que todos os produtos sejam transportados corretamente, garantindo um trajeto mais seguro.

O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório, válido no território nacional gerado pelo Sinir . Geradores sujeitos ao PGRS , transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal.

De acordo com o Art. 14 da Portaria 280/2020 do MMA, cabe ao destinador fazer o aceite de uma carga de resíduo e dar baixa no Sistema MTR do SINIR, o que deve ocorrer dentro de um prazo de até 10 dias, a partir do recebimento da carga.