O que é motivo de foro íntimo?

Perguntado por: evarela . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Motivo íntimo, como bem destacado por Pontes de Miranda, 'é qualquer motivo que o juiz não quer revelar, talvez mesmo não deva revelar. A lei abriu brecha ao dever de provar o alegado, porque se satisfez com a alegação e não exigiu a indicação do motivo.

No instituto do Impedimento, a lei relaciona expressamente os casos em que o magistrado fica impossibilitado de atuar, independe de sua intenção no processo ou de sua relação com as partes. As causas de impedimento também decorrem do dever de imparcialidade do juiz, mas se referem à sua relação com o processo.

Suspeição é a impossibilidade de um juiz julgar uma lide, por condição pessoal ou vantagem que questionem sua imparcialidade no processo, nos moldes do art. 145 do Novo CPC.

Foro: a depender da fonte e da utilização, podemos encontrar que é sinônimo de fórum; que se refere a própria jurisdição, o âmbito do poder de julgar. Em nosso Código de Processo Civil, é utilizado para indicar qual lugar tem a competência para julgar tal processo.

É a delimitação da atuação do juiz em razão da matéria. É a comarca onde a demanda deve ser proposta, isto é, a competência territorial para o ajuizamento da ação.

I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo. § 1o A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

O MP também pode mover uma ação contra um magistrado julgado pelo CNJ sempre que considerar que o caso merece pena maior, mas isso não é obrigatório. Por outro lado, o CNJ pode abrir uma nova ação contra algum magistrado julgado pelas corregedorias locais se não concordar com a decisão final.

No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ).

Portanto, enquanto a suspeição deve ser arguida no prazo legal sob pena de preclusão, o impedimento, por se tratar de questão de ordem pública, pode ser alegado a qualquer momento, pelo juiz ou pelas partes.

Um jogador estará impedido quando estiver no campo de ataque e à frente do último adversário (menos o goleiro). Não há impedimento do jogador que estiver em seu campo de defesa ou quando há pelo menos dois adversário a sua frente.

O magistrado não pode, por exemplo, participar de processos em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive como defensor ou advogado, membro do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito (artigo 144, inciso I, ...

A principal diferença é que Juiz julga e Promotor de Justiça postula, pede, requer, ou seja, não julga. Isso é óbvio, mas vamos destrinchar essa afirmação.

Isso ocorre, por exemplo, quando o juiz ou juíza que iria julgar o processo verifica que possui amizade ou inimizade com uma das partes. Também pode acontecer quando o processo deveria ter sido enviado para outra vara e o juiz ou juíza que o recebeu ordena que ele seja distribuído corretamente.

No impedimento (art. 252 CPP), a relação conflituosa do juiz é diretamente com o feito, ao passo que na suspeição (art. 254 CPP) tal relação é com as partes. Em regra, as causas de suspeição são circunstâncias subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado.

Basta digitar o nome da rua (logradouro) ou o CEP na ferramenta de busca no endereço www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorialpara localizar os foros da cidade de São Paulo. O resultado da consulta se dá exclusivamente por conceitos geográficos e não define, por si só, a competência.

A cobrança de foro diz respeito a uma taxa de 0,6% de pagamento anual sobre a propriedade/domínio útil do terreno. Já a taxa de ocupação é equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno. As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas.

Judicialmente, é importante que o contrato preveja um local no qual as demandas judiciais referentes ao contrato sejam dirimidas. Por isso, deve ser colocado um foro de comum acordo das partes, normalmente o domicílio, seja do prestador do serviço, seja do tomador do serviço.

a) Foro e juízo: A competência de foro diz respeito ao espaço territorial. A competência de juízo diz respeito à divisão interna desse espaço territorial. Exemplo: Vara Fazenda Pública, da Família, dentre outros.

Execução Fiscal: competência territorial para processo de execução é regulada pelo artigo 46, Novo CPC. Portanto, em se tratando de “ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu”.

Territorial: Também denominada “competência de foro”, corresponde ao local (territorialmente falando) no qual deve ser proposta a ação. Em relação à Justiça Estadual, fala-se em comarca; em relação à Justiça Federal, fala-se em seção e subseção; Art. 46.

O Perito Judicial deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo uma das seguintes situações: I. for parte do processo; II. tiver atuado como Assistente Técnico ou prestado depoimento como testemunha no processo; III.