O que é MM Juízo?

Perguntado por: zveloso . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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adjetivo Forma de tratamento usada para se referir aos juízes. [Gramática] Sempre grafado com letras maiúsculas; forma abreviada: MM.

O Dicionário Aurélio, em sua versão eletrônica, registra “meritíssimo” (origem latina meritissimu) como adjetivo, com as acepções de “grande mérito; muito digno; digníssimo”, e como forma de tratamento dado, sobretudo, a juízes de direito; já como substantivo, aparece como juiz de direito (Exemplo: “Comédia de enganos, ...

A forma correta de escrita da palavra é meritíssimo. A palavra meretíssimo está errada. Devemos utilizar o adjetivo meritíssimo sempre que quisermos referir alguém de grande mérito, muito merecedor. É a forma de tratamento usada habitualmente para juízes de direito.

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

Juízo é o ato ou ação de julgar, avaliar e tirar conclusões a partir da comparação de diferentes situações ou pontos de vista. Juízo também pode representar a qualidade de quem age com prudência, de modo responsável e consciente de suas ações.

O milímetro é uma unidade de comprimento no sistema métrico, equivalente a um milésimo de um metro (a unidade base de comprimento do SI).

Mn – mano. Blz – beleza. Tm – tamo (estamos)

Quando você souber o tamanho de um objeto em centímetros, mas precisar descobrir o comprimento em milímetros, multiplique o número de centímetros por 10. Por exemplo: 2,4 centímetros x 10 = 24 milímetros.

Como abreviatura de meritíssimo, adjectivo usado no tratamento ou referência a juízes, é possível utilizar M. ou MM. Para o feminino, as formas M. ou MMª são possíveis, embora também se use MM, sem qualquer índice a indicar o feminino.

MERITÍSSIMO E EXCELENTÍSSIMO: São palavras sinônimas. Gramaticalmente, são chamadas de vocativos. Servem para que você CHAME O JUIZ (a). Ex.: Ao entrar ao gabinete/vara, fala-se: “Meritíssimo/ Excelentíssimo, posso entrar?"

4) Com esses esclarecimentos, fazem-se as seguintes ponderações: a) um tratamento como Meritíssimo destina-se às pessoas dos juízes, e não aos órgãos de atuação por eles ocupados; b) para os juízes, o tratamento é Vossa Excelência, Excelentíssimo e Meritíssimo; c) para um tribunal, considerado em seu todo, emprega-se o ...

Os envolvidos devem evitar expressar seus sentimentos ou qualquer outro que não esteja de acordo com a causa. E manter a calma. Objetividade também é importante, embora objetividade não signifique assumir uma postura fria. É necessário responder ao juiz apenas o que ele perguntou, sem rodeios.

Assim o endereçamento ao invés, por exemplo, de ser: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG. O correto agora é: Meritíssimo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG. (Art. 319, I, do Novo CPC).

Assim, numa audiência – ato no qual a consideração e o respeito recíprocos devem ser a tônica – se a intenção for a de se dirigir ao magistrado de maneira solene, é preferível tratá-lo por excelência ou por meritíssimo juiz.

Não existe legislação que obrigue a utilização de pronome de tratamento, LOGO, não há ilícito civil ou infração penal em deixar de chamar alguém por pronome de tratamento ou título acadêmico.

O costume de chamar advogado e médico de “Doutor“, mesmo aqueles sem doutorado, vem do Brasil Colônia, pois a maioria dos jovens ricos que estudavam fora cursava medicina ou direito. Quem foi que instituiu essa tradição?

Para advogados usa-se “Vossa Senhoria” ou “Vossa Excelência”? O tratamento “Excelência” deve ser usado aos advogados por disposição legal.

Dentro do sistema jurídico-constitucional vigente, deve a Magistratura desempenhar as seguintes funções básicas: solução de litígios, controle da constitucionalidade das leis, tutela dos direitos fundamentais e garante da preservação e desenvolvimento do Estado Constitucional e Democrático de Direito contemplado na ...

Um juízo pode ser classificado segundo a quantidade (extensão do termo que desempenha a função de sujeito); a qualidade ou forma (natureza da cópula que une o sujeito ao predicado); a modalidade (vínculo existente entre S e P); a relação (relação entre o sujeito e o predicado).

Entende-se por juízo, enquanto conceito filosófico, o ato de julgar e de avaliar um objeto. Para facilitar a compreensão, nos deteremos nos seguintes tipos de juízo: o juízo de fato, o juízo de valor e os juízos kantianos.