O que é melhor aviso prévio trabalhado ou indenizado?

Perguntado por: ovarela . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é: no caso do aviso prévio trabalhado, você precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando; já o aviso prévio indenizado, o valor do salário que você receberia durante esse período é indenizado por quem optou pelo rompimento do contrato.

Aviso prévio indenizado
Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.

Aviso prévio trabalhado – proporcional
Para o empregado que já completou ano de empresa, ou mais, além desses 30 dias, há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado. Essa soma é limitada a 20 anos de contrato de trabalho, o que soma no máximo mais 60 dias de indenização.

Em caso de aviso-prévio trabalhado, o trabalhador pode optar pela redução em 2 horas da jornada de trabalho ou se preferir, pode ausentar-se do trabalho por 7 dias corridos. Por fim, o trabalhador deve ficar atento para a data que vai constar na baixa da carteira de trabalho.

Quem escolhe o tipo? Nos dias de hoje, após a edição da Lei, o empregado é quem decide como irá cumprir o aviso prévio ao empregador, ou seja, como irá pagar por esse período devido com trabalho. Assim, essa decisão pode ser através de desconto na rescisão ou trabalhando os 30 dias de aviso.

30 dias

Qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão? Após o empregador informar a chave de resgate ao ex-funcionário, no momento da rescisão, o trabalhador terá 30 dias para realizar seu saque–rescisão.

O aviso prévio indenizado ou trabalhado contam para o tempo de serviço inclusive para o recebimento do Seguro-Desemprego.

O cálculo para saber a quantidade de tempo proporcional a ser cumprida é simples, basta seguir: X anos trabalhados x 3 (dias) + 30 dias = prazo do aviso prévio.

O parágrafo 2º do art. 487 da CLT é claro ao estabelecer que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao período. E, se não existe salário a receber, o valor pode ser descontado de outros créditos do empregado, como férias e 13º salário.

10 dias

O empregador deve garantir que a rescisão do contrato de trabalho seja realizada de acordo com as regras legais, de forma a evitar o pagamento de multas previstas no artigo 477 da CLT. O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.

O cálculo do décimo terceiro se faz pelas simples checagem de meses com quinze dias ou mais trabalhados. Assim, se uma rescisão ocorre até o dia 14 do mês, não é devido o décimo terceiro salário normal desse mês, mas o funcionário receberá 01/12 avos indenizado referente ao aviso prévio indenizado.

Descontos na rescisão não podem ultrapassar a remuneração do empregado. Nos termos do parágrafo 5º do artigo 477, da CLT, qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

Assim, percebemos que há a possibilidade de o empregado faltar durante sete corridos, caso o aviso seja dado pelo empregador. Fora esta situação, o empregado não pode faltar durante o aviso prévio.

O colaborador deve realizar o pedido por escrito e citar os motivos que o motivaram a pedir o desligamento da organização. A carta deve ser assinada pelo empregador e pela pessoa, que deve guardá-la, caso precise utilizar futuramente.

Com base na lei n° 12.506, de 2011, o aviso-prévio tem duração mínima de 30 dias, seja ele trabalhado ou indenizado. A regra dos 30 dias vale para todo trabalhador que tem menos de dois anos completos na empresa. Um período de aviso-prévio maior pode ser determinado com base no tempo de casa do funcionário.