O que é lucro isento?

Perguntado por: tqueiroz . Última atualização: 3 de abril de 2023
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O lucro isento representa o resultado positivo de operações financeiras que não são tributadas pela Receita Federal.

Acima desse valor, a pessoa jurídica poderá distribuir, sem incidência do imposto de renda, até o limite do lucro contábil efetivo, desde que ela demonstre, via escrituração contábil feita de acordo com as leis comerciais, que esse último é maior que o lucro presumido.

A legislação em vigor impede a distribuição de lucros pela empresa que tenha débitos tributários não garantidos com a União, prevendo multas no caso de inobservância da proibição.

Lucro passível de distribuição isenta = [(Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro Presumido) – (IRPJ no Simples Nacional) = [(R$ 80.000,00 x 8%) – (4% x 5,5% x R$ 80.000,00)] = [R$ 6.400,00 – R$ 176,00] = R$ 6.224,00.

Dessa forma, poderá ser distribuído aos sócios, com isenção, neste mês até R$ 773,00 (R$ 800,00 – R$ 27,00). Ressalta-se que a presente limitação à distribuição de lucros com isenção não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior a esse limite.

Lucro, como sabemos, é o montante em dinheiro resultante das operações de uma companhia após a dedução de todos os custos. Se esse valor é positivo, então a empresa é lucrativa. Já o dividendo é a parte do lucro destinada aos acionistas.

Uma empresa pode prever o pagamento de 50% dos lucros, proporcional à participação de cada sócio e com frequência semestral, por exemplo. Outro negócio pode optar por distribuir 35% dos lucros uma vez por ano de forma idêntica entre os sócios, sem considerar a participação de cada um.

Existem duas maneiras de retirada de lucros que podem ser realizadas pelos sócios: a retirada do pró-labore e a distribuição de lucros aos sócios. A primeira delas, o pró-labore, é referente à remuneração que o sócio/administrador tem direito pelo trabalho exercido.

Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas. As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido? Podem optar pelo Lucro Presumido empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior, ou ainda, deve ter uma receita de R$ 6.500 milhões multiplicando os meses em que a empresa esteve em atividade no ano anterior.

Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido? O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual.

Se a divisão de lucros se baseia na lucratividade do negócio, o primeiro ponto é descobrir os valores de lucro bruto e líquido apurados no período. Para isso, existem duas fórmulas: Lucro bruto = receitas – despesas. Lucro líquido = lucro bruto – impostos.

A distribuição de lucros consiste na remuneração do capital que foi anteriormente investido na empresa e também pelos riscos assumidos. A sua distribuição deve ser feita para todos os sócios investidores que têm participação acionária dentro da sociedade, independentemente de eles trabalharem na parte de administração.

Desde 1995 a distribuição de lucros não é tributada no Brasil. Anteriormente, a alíquota era de 15%, até que entrou em vigor a Lei nº 9.249/95.

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda? Quem não prestar contas à Receita Federal terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido.

Exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2 mil paga 7,5% de imposto; já quem recebe R$ 5 mil, 27,5%.

O valor de R$ 19.200,00 é a parcela isenta de tributação. Subtraia o lucro evidenciado da parcela isenta. Nesse exemplo, o MEI está obrigado a fazer a declaração de IRPF, pois o limite de isenção em 2020 era de R$ 28.559,70.

A divisão dos lucros normalmente é proporcional à parcela de cotas de cada sócio na constituição do capital social, discriminada no contrato social. Por exemplo, se uma empresa foi constituída com R$ 50 mil de capital social e um sócio investiu R$ 30 mil, ele vai receber 60% do lucro.

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