O que é justo título e boa-fé?

Perguntado por: rferrari . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O sentido amplo do justo título para fins de posse é extraído ainda do Enunciado nº 303 do Conselho de Justiça Federal: “Considera-se justo título para presunção relativa da boa- do possuidor o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou ...

Boa- e justo título
Se o possuidor tomou as cautelas que qualquer pessoa tomaria para adquirir a posse de um imóvel, ainda que exista vício ou obstáculo para a aquisição da posse, sua posse é considerada de boa-. Mas não fica por aí. O Código Civil vai além: Parágrafo único.

O justo título para a usucapião ordinária é aquele documento que tem poder de transferir o domínio, mas não o faz por força de algum vício. Conforme lição de Marco Aurélio Viana: Por justo título devemos entender o ato jurídico hábil em tese à transferência do domínio.

O título de legitimação de posse, ou simplesmente, Título de Posse deve ser transcrito no Livro dos Títulos de Propriedade. Isto significa dizer que tais documentos fundiários transmitem ao particular o direito de propriedade sobre a terra (destaque aposto).

Já as causas que podem suspender a usucapião são:
Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios; Contra os que estiverem servindo na armada e no exército nacionais em tempo de guerra; Pendendo condição suspensiva; Não estando vencido o prazo.

A usucapião urbana prevê o direito à propriedade para áreas urbanas com até 250 metros quadrados após 5 anos de moradia ininterrupta e sem oposição, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.

O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.

Requisitos para usucapião
Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).

A posse justa é aquela que não tem vícios objetivos, sendo obtida de acordo com as previsões legais e sem nenhuma complicação jurídica. Já a posse injusta possui algum dos chamados "vícios objetivos", quais sejam: a violência, a clandestinidade e a precariedade.

Alguns exemplos de justo título
Compromisso ou promessa de compra e venda; – Formal de partilha; – Escritura pública; – Cessão de direitos hereditários.

A boa-fé apresenta-se sob duas modalidades: subjetiva e objetiva. A boa-fé subjetiva diz respeito à ignorância do sujeito acerca da existência do direito do outro ou, então, à convicção justificada de ter um comportamento conforme o direito.

O vendedor não constar na Matrícula do Imóvel
Esse é o fator principal que impede um registro de uma venda. Afinal, se a pessoa que está vendendo não constar na matrícula do imóvel como proprietário, o comprador não conseguirá registrar qualquer transferência.

Usucapião especial extraordinária
A usucapião extraordinária de bens móveis prevê que é permitido a aquisição da propriedade caso cumpra haja posse contínua de pelo menos 5 anos. Nesse tipo de usucapião, não é preciso comprovar a existência de justo título e boa-fé.

A usucapião ordinária depende de justo título, boa-fé, posse contínua e incontestada pelo período de 3 anos. Na extraordinária, não há necessidade de justo título, tampouco de boa-fé, porém o prazo de aquisição aumenta para 5 anos, necessitando ocorrer de forma contínua e incontestada.

A propriedade é caracterizada pela possibilidade de desfrutar e utilizar um bem, e por poder tomar posse da coisa do poder de quem pratica a posse naquele momento, seja ela justa ou não. Isso é percebido com base na definição de proprietário dada no art. 1228 do Código Civil.

possuidor de boa-fé pode ter posse injusta. (...) Também é perfeitamente possível que alguém possua de -, sem que tenha obtido a posse de forma violenta, clandestina ou precária.” VENOSA: 2011; p. 74.

As escrituras de posse e os títulos de propriedade são documentos que comprovam a posse ou a propriedade de um bem. No entanto, existem algumas diferenças entre eles. A principal diferença é que a escritura de posse comprova apenas a posse do bem, enquanto o título de propriedade comprova a propriedade do bem.

Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.