O que é justiça de mão própria?

Perguntado por: usalgueiro . Última atualização: 30 de abril de 2023
4.9 / 5 11 votos

Crimes de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível, de outro lado, são os que somente podem ser praticados pelo sujeito expressamente indicado pelo tipo penal. Pode-se apontar o exemplo do falso testemunho (CP, art. 342).

Crime de fazer justiça pelas próprias mãos se consuma pela tentativa, diz STJ. O crime do artigo 345 do Código Penal, que tipifica "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite", não depende do sucesso do agente para que seja consumado.

caro colega, a diferença entre estas espécies de crime é a seguinte: no crime próprio, o tipo exige determinada qualidade pessoal do agente. Ex: funcionário público (no caso do crime de peculato), admitindo co-autoria. No crime de mão própria, não se exige qualidade pessoal do agente, trata-se de crime comum.

Deus abomina a injustiça, mas também nos ensina que não devemos fazer justiça com as próprias mãos, devemos ser justos em nossas escolhas mas deixar que Ele faça a justiça por nós, em Romanos diz: “Meus amados, não façam justiça com as próprias mãos, mas deem lugar à ira de Deus, pois está ...

Um dos problemas de fazer justiça com a próprias mãos é que, embora ela possa satisfazer a cólera imediata de quem lincha, a longo prazo ela gera resultados piores para a sociedade e, como consequência, para os próprios agressores.

A exemplo de crime comum, temos o supramencionado art. 121, CP, referente ao crime de homicídio: qualquer pessoa pode cometer esse crime e qualquer pessoa pode ser vítima dele. Os crimes próprios (também chamados de especiais) são aqueles em que se exige uma qualidade ou característica especial do sujeito ativo.

O crime de homicídio é comum: pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa. O crime próprio, por sua vez, é o crime que exige uma qualidade especial do sujeito; qualidade esta exigida no próprio tipo penal.

342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: ...............................................................................

Tal comportamento é considerado reprovável judicialmente (e, na maioria das sociedades, é considerado, também, um ato moralmente reprovável), portanto considerado um crime como outro qualquer, punível à luz do Direito. Não deve ser confundido com autodefesa e, não é de resto, uma transgressão muito comum.

Aqueles que têm a devida autoridade do sacerdócio impõem as mãos sobre a cabeça da pessoa que estiver recebendo a ordenança. Ao fazerem isso, eles servem como instrumentos por meio dos quais o Senhor abençoa Seus filhos.

Além de não ser em nada contributivo à ordem social, fazer justiça com as próprias mãos configura-se como uma prática ilegal, uma vez que somente compete às autoridades constituídas aplicar medidas punitivas. Além disso, tomar decisões precipitadas pode gerar consequências drásticas.

Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo. Podemos citar como exemplo o crime de infanticídio, que só pode ser cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal (art.

São formas de manifestação da inobservância do cuidado necessário, isso é, modalidades da culpa: a imprudência, negligência e imperícia.

No roubo próprio, o agente emprega violência (ou grave ameaça) para subtrair, ao passo que no impróprio, logo em seguida à subtração, emprega violência (ou grave ameaça) a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

287 do Código Penal : Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa. Assim, exercer justiça com as próprias mãos não é direito do indivíduo, e sim do poder judiciário, detentor do poder-dever da jurisdição.