O que é jus Resistentiae exemplos?

Perguntado por: ivieira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O “jus resistentiae” do empregado é a prerrogativa que lhe é conferida, visando opor-se ás modificações lesiva do contrato, pleiteando se a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme art. 483 da CLT.

Não pode o detentor do jus variandi se utilizar dele para dispor do tempo do empregado da forma que quiser, pois ele tem diversas áreas sociais essenciais ao seu ser social, como a convivência em sociedade, familiar, lazer com amigos, dentre outros.

O poder diretivo do empregador, de acordo com Amauri Mascaro Nascimento, consiste na faculdade atribuída ao empregador de dirigir o modo como a atividade do empregado é exercida em decorrência do contrato de trabalho e no âmbito da atividade empresarial.

O jus variandi pode ser definido como uma faculdade ou poder do empregador de variar, dentro de certos limites, as formas de prestação das tarefas pelo empregado.

Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial exercem esse tipo de cargo. Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT).

> JUS VARIANDI ORDINÁRIO: pequenas alterações realizadas pelo empregador com relação à prestação do trabalho. Liga-se a aspectos secundários, tais como as regras sobre o uso do uniforme.

O empregador é sim obrigado a pagar pelas horas extras realizadas e ainda custear os equipamentos necessários ao trabalho, quando estes não estão à disposição do empregado. A jornada de trabalho deverá ser anotada através de controle de jornada e as horas extras realizadas deverão ser pagas pela empresa.

Na hipótese de o empregado recusar a transferência, é viável a extinção do contrato de trabalho, não sendo devida nenhuma reparação por força da garantia do emprego pelo tempo que lhe restaria quanto à investidura no mandato, devendo ser pago somente o que for devido até o momento da rescisão.

Sim, é possível fazer a transferência de empregados entre uma e outra empresa, sem a necessidade de efetuar a rescisão e readmissão. A observação a ser feita é que a transferência não implique em qualquer prejuízo ou supressão de direitos ao colaborador/empregado.

Forçar a demissão do empregado. Tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento. Proibir colegas de falar ou almoçar com o trabalhador. Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador.

428 da CLT, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento ...

Entende-se por poder diretivo o conjunto de prerrogativas asseguradas pelo ordenamento jurídico que são concentradas na figura do empregador para direção das atividades dos empregados, no contexto da relação de emprego.

O empregador é o dono do negócio, assume o risco da atividade econômica, tem o poder de dirigir e disciplinar as atividades de seus empregados no ambiente de trabalho, tudo isso conforme previsto no artigo 2º da CLT.

É uma Norma Jurídica elaborada, por sua vez, pelo Poder Legislativo e que deve atender ao processo devido.

O JusBrasil auxilia no cumprimento da determinação constitucional de publicidade dos atos oficiais e jurídicos a partir do momento em que permite, com uma simples busca, que qualquer página de sua base de mais de 50 milhões de documentos seja facilmente encontrada, por qualquer cidadão brasileiro.

Sua criação, em 1º de maio de 1943, criou a Lei 5.452, estabelecendo em seu artigo 468 que: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado”.

Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho: o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial, dos quais vamos entender melhor sobre cada um deles!

Na tradução, horas in itinere são entendidas como as “horas no itinerário” ou então “horas na estrada” e se referem ao período em que o funcionário estaria à disposição da empresa por estar em deslocamento para o local de trabalho ou voltando para casa.

O direito adquirido é um direito que foi permanentemente integrado ao patrimônio jurídico de uma pessoa. É aquilo que já é dela por direito, pois ela completou tudo o que é necessário para alcançá-lo.

Em situações mais leves, o empregador pode apenas advertir o colaborador ou suspendê-lo por alguns dias. Lembre-se: isso só é possível quando as horas extras estão registradas no contrato de trabalho ou em casos que o art. 61 da CLT, já mencionado acima, descreve.

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