O que é instância inferior?

Perguntado por: ecavalcante . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Grau de hierarquia do juízo singular; primeira instância da Justiça Estadual e da Justiça Federal. Nota: Na Justiça do Trabalho, a instância inferior é constituída das Juntas de Conciliação e Julgamento – JCJ.

A Primeira Instância, ou Primeiro Grau é a porta de entrada do Poder Judiciário, por onde se inicia a maior parte dos processos que são analisados e julgados por um juiz. É constituída pelas Varas e cartórios, distribuídos nas 320 comarcas existentes em todo o Estado, onde atuam aproximadamente 2 mil juízes.

Nas instâncias ordinárias, exercita-se a jurisdição com vista à obtenção de uma decisão justa, enquanto nas instâncias excepcionais (especial e extraordinária), exercita-se o controle da legalidade, tutelando-se a unidade e a uniformidade da interpretação da lei federal, chegando-se à Justiça pela via indireta.

As três instâncias do poder judiciário são:

  • Primeira instância: varas das mais diversas áreas do Direito (trabalho, família, bancário, juntas eleitorais, auditorias militares, dentre outras);
  • Segunda instância: Tribunais de justiça (TJs), TRT, TRE, TJM;
  • Terceira instância: TST, TSE, STM, STJ e STF.

Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral; Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

Um processo tem as seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória, que hoje o pessoal gosta de chamar de “fase de cumprimento de sentença.”

O que é o princípio do duplo grau de jurisdição? Ele permite que, ao perder um processo, a pessoa possa entrar com recurso para ter a causa ganha. Não é expresso na Constituição, mas é um dos princípios primordiais do judiciário, que vem de outro princípio, o da “falibilidade humana”.

Pela forma como funciona na prática o sistema judicial brasileiro, o país conta com quatro graus de jurisdição, ou seja, quatro instâncias.

Como bem mencionado, o recurso ordinário é de competência de tribunais superiores, ou seja: pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Recurso Ordinário: É o recurso aberto se, após a sentença, uma das partes envolvidas sentir-se insatisfeita, então o caso será encaminhado para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e será julgado por três desembargadores que decidirão se vão manter a sentença proferida ou modificar de acordo com o recurso das partes.

Supremo Tribunal Federal (STF)
O órgão de cúpula do Poder Judiciário, ao qual compete a guarda da Constituição. É a última instância da Justiça brasileira.

O Brasil é o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais. O STF funciona como quarta instância.

Diz-se do grau de hierarquia do juízo coletivo, representada nos Estados pelos Tribunais de Justiça e de Alçada e na União pelo Tribunal Federal de Recursos. Diz-se, também, da instância extraordinária, representada pelo Supremo Tribunal Federal, com relação à instância ordinária, estadual e federal.