O que é inscrição estadual de substituto tributário?

Perguntado por: asouzas . Última atualização: 20 de maio de 2023
4.6 / 5 4 votos

A inscrição de substituto tributário no estado de destino é opcional, serve como um credenciamento, fixando um dia no mês para pagamento desse imposto em tal estado, dessa forma o pagamento passa a ser por apuração (mensal), caso contrário será por operação ( a cada NF emitida).

1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.

Aquele que assume a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto é chamado de substituto tributário, contribuinte substituto, ou, simplesmente, responsável ou sujeito passivo da substituição tributária como descrito nas legislações de alguns estados.

Para saber se a mercadoria ou serviço que sua empresa comercializa está sujeita à substituição tributária, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.

Toda vez que precisar consultar, acesse o site do CONFAZ. O CONFAZ utiliza o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) para relacionar as mercadorias aos seus respectivos tributos. Ele é quem organiza a cobrança do ICMS por substituição tributária.

O ICMS e o ICMS-ST são relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, o ST se refere à Substituição Tributária, que é uma forma de pagamento antecipada do imposto. Simplificando, o ICMS é pago sobre cada venda da cadeia. Enquanto o ICMS-ST é pago apenas uma vez, por um integrante específico da cadeia.

DISTINÇÃO. O substituto legal tributário é a pessoa, não vinculada ao fato gerador, obrigada originariamente a pagar o tributo; o responsável tributário é a pessoa, vinculada ao fato gerador, obrigada a pagar o tributo se este não for adimplido pelo contribuinte ou pelo substituto legal tributário, conforme o caso.

A diferença, em termos gerais, é que o produto que tem substituição tributária o imposto é cobrado com antecedência (ou seja, na entrada). Já o produto que é tributado o imposto somente é cobrado na sua venda.

Substituto é aquele a quem a legislação obriga a, no momento da venda de seu produto, além de pagar o imposto próprio, fazer a retenção do imposto referente as operações seguintes, recolhendo-o em separado daquele referente a suas próprias operações.

A substituição tributária simplifica a cobrança de impostos e também ajuda a reduzir a sonegação fiscal; As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam conhecer as regras e cálculos dessa tributação para ficarem em dia com o Fisco; A Conta Azul realiza a integração do seu negócio com a contabilidade.

Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex). A consulta na NCM On-line pode ser feita através de pesquisa por código ou palavras e pela navegação na árvore da NCM.

CFOP: Código Fiscal de substituição tributária será extinto a partir de 2023.

O substituto é quem assume a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto. Já o substituído, são os outros envolvidos na cadeia do mercado, ou seja, quem recebe a mercadoria do substituto e sofre a retenção.

A Substituição Tributária (ST) é uma forma de pagamento destinada à antecipação da retenção do ICMS. Assim, esse tributo é recolhido uma vez antes de todas as operações subsequentes da cadeia de produção até que o produto chegue ao consumidor final.

Como consultar o regime tributário?

  1. Acesse o site do Simples Nacional aqui;
  2. Vá em “Simples Serviços”;
  3. Em seguida, clique em “Consultas Optantes”;
  4. Na página seguinte, clique novamente em “Consulta Optantes”;
  5. Agora, basta informar o CNPJ da empresa que deseja consultar.

A substituição tributária, também conhecida como “ICMS-ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.

A redução da burocracia tributária é uma das principais vantagens do ICMS-ST, com a utilização de menos recursos e maior eficiência na arrecadação, já que é preciso fiscalizar menos estabelecimentos, facilitando para o governo fiscalizar e receber os impostos.

Segundo levantamento do JOTA junto ao Ministério da Economia, os estados do Paraná, Goiás e Rio Grande do Sul abriram mão da substituição tributária para segmentos como água mineral e material de construção desde o início de 2020.

Há três tipos de substituição tributária: a substituição propriamente dita, substituição para frente e substituição para trás (ou diferimento).

Ocorre quando o tomador de determinados serviços retém do prestador o valor do ISS que este recolheria aos cofres municipais, tornando-se neste momento, Contribuinte Substituto, com a obrigatoriedade de recolher o referido ISS, no prazo determinado pela Lei.