O que é incorreto na ultrapassagem?

Perguntado por: emota5 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Quando é proibido ultrapassar o veículo? O CTB define em seus artigos 32 e 33 estabelecem que é proibido ultrapassar em vias de sentido duplo e pista única, em locais íngremes em que a visibilidade não garanta a segurança, e próximo a interseções e entroncamentos com outras pistas.

a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

Ultrapassagem indevida pela contramão é a infração mais cometida pelos condutores nas rodovias. Esse tipo de infração acontece quando o motorista realiza a ultrapassagem em trechos inapropriados nas rodovias, como os que foram registrados pela PRF durante o período de feriado.

A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ...

“A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;” (Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 29, IX).

A linha contínua amarela determina a proibição de ultrapassagem.

30 – Em relação à ultrapassagem, é falso afirmar:
c) Todo condutor ao ser ultrapassado, deve aumentar a velocidade. d) Antes de ultrapassar devemos nos certificar que nenhum condutor que dirige à nossa frente tenha iniciado uma manobra.

Não. Segundo o art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido fazer ultrapassagem em interseções e suas proximidades. E nós vamos explicar o motivo!

Ultrapassagem, segundo o Anexo I do CTB, é o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.

Porém, há uma exceção em que a ultrapassagem pela direita é permitida. Ela está prevista no mesmo artigo citado. A ultrapassagem poderá ser executada pela direita sempre que o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que dobrará à esquerda.

Realizar qualquer ultrapassagem ou simplesmente invadir a via oposta nos trechos em que a faixa é contínua representa um grande risco para o motorista, pois normalmente ela é colocada em pontos da rodovia onde não se pode ver os carros que vem no sentido oposto.

Conheça as linhas de eixo
Linha Simples Contínua – Branca: essa linha é usada para dividir duas ou mais faixas de rolamento de igual sentido e como se trata de uma faixa contínua, a ultrapassagem não é permitida em trechos que as contenham.

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

É comum nos depararmos com a informação de que não é permitido ultrapassar dois veículos simultaneamente, na mesma manobra. Pois, caso isso ocorra, estará caracterizada a infração por “transitar pela contramão de direção”.

A Linha Seccionada Branca ordena fluxos de mesmo sentido de circulação, delimitando o espaço disponível para cada faixa de trânsito e indicando os trechos em que a ultrapassagem e a transposição são permitidas. Logo, em locais sinalizados com a linha seccionada branca, a ultrapassagem é permitida.

CTB art. 199 – Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração – média; Penalidade – multa. Conforme se pode observar, de fato, não há infração por ultrapassagem pela direita.