O que é in malam partem?

Perguntado por: ecrespo . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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A locução latina «in malam partem», já abonada por Cícero, significa literalmente «para o mal». É bastante frequente em linguagem jurídica, sobretudo no Brasil, para classificar a aplicação da analogia, ou seja, dos costumes e princípios gerais do direito, nos casos em que a lei é omissa.

Analogia in malam partem é aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante, em caso de omissão do legislador quanto determinada conduta.

A interpretação extensiva, no sentido de que o entendimento mais coerente é a de que o legislador referiu-se implicitamente a outro delito mais grave, caracteriza a odiosa interpretação in malan parte.

A teoria do lugar do crime adotada no Brasil é a teoria da ubiquidade, expressa no art. 6º do CP, que dita que será considerado lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

É a nova lei que de qualquer modo beneficia o réu. Esta lei retroagirá, atendendo à regra, prevista no artigo 2°, parágrafo único, do Código Penal. A lei penal nova que beneficia o réu não respeita a coisa julgada, sendo aplicada mesmo quando o agente já tenha sido condenado definitivamente.

Dessa forma, ao enquadra a homofobia e a transfobia, por analogia aos tipos penais previstos na Lei 7.716/89, o Supremo Tribunal Federal violou o princípio da legalidade e a vedação da analogia in malam partem, uma vez que no nosso ordenamento jurídico não permite a analogia em matéria criminal.

Analogia é a comparação direta e explícita entre entidades diferentes — seres, objetos, conceitos, ações e/ou experiências —, focando na semelhança entre eles. No entanto, essa aproximação se dá de maneira particular, subjetiva e em um contexto bastante específico.

Então, analogia ocorre quando temos uma conduta prevista em lei, tipificada como crime, por exemplo, e outra conduta extremamente semelhante, quando comparada, mas que não está prevista em lei.

Significa a extinção do crime devido à publicação de lei que extingue o delito anteriormente previsto no ordenamento jurídico.

“O princípio da intervenção mínima, também conhecido como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.

Analogia jurídica (juris): quando se utiliza de um sistema jurídico ou de conjunto de normas com o objetivo de obter uma regra ou princípio comum.

A analogia consiste na aplicação da norma reguladora de um determinado caso a outro semelhante, mas que não possua regulamentação legal. A analogia propriamente dita é conhecida por analogia legis. Na analogia iuris, a norma é retirada de um caso singular, mas abstraída de todo o sistema ou de parte dele.

Da mesma forma encontra-se o princípio da fragmentariedade que significa que a criminalização das ações ou omissões serão endereçadas apenas aos bens jurídicos de maior relevância e que sejam ataques graves a esses mesmos bens jurídicos.

Concebido por Hans Welzel, o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica.

Crimes condicionados
São aqueles que dependem da realização de uma condição para sua configuração. Tal condição pode estar descrita no tipo (interna) ou não (externa). Exemplo: delito de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

(A) Teoria monista (unitária ou igualitária): Para essa teoria, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível, sem qualquer distinção entre os sujeitos.

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