O que é imunidade tributária e exemplos?

Perguntado por: acrespo . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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A imunidade tributária é uma proteção constitucional conferida aos contribuintes, por meio da qual impede-se que os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) criem e cobrem tributos sobre determinados bens e direitos.

Você já ouviu falar em imunidade tributária? Trata-se de uma proteção prevista na Constituição Federal conferida aos contribuintes e que impede os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) de criarem e cobrarem tributos sobre determinados bens, pessoas e entes.

Acesse “Finanças”; Clique em “Ainda não encontrou”; Selecione “Imunidades, Isenções e demais benefícios fiscais”; Selecione “ITBI – Solicitar imunidades e não incidência”.

1) Cópias simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição; 2) Se for o caso, anexar também: 2.1) Cópia simples do RG e do CPF do (s) procurador (es); 2.2) Procuração específica para atuar no processo de reconhecimento de imunidade.

Os Municípios podem aplicá-la, nos termos das leis específicas e locais. É vedada a instituição de quaisquer tributos sobre patrimônio, serviço e renda dos templos de qualquer culto.

A imunidade é o mecanismo de defesa do organismo contra substâncias estranhas (antígenos). O sistema imunológico é o sistema responsável por desencadear esse processo de defesa e manter, assim, o equilíbrio e bom funcionamento do organismo.

PESSOA JURÍDICA IMUNE OU ISENTA
As pessoas jurídicas sem fins lucrativos,em relação ao Imposto de renda,podem ser imunes ou isentas,de acordo com sua situação . A imunidade é concedida pela Constituição Federal, enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias.

A Imunidade Tributária ocorre quando a Constituição, ao realizar a repartição de competência, coloca fora do campo tributário certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços.

A isenção individual é concedida para aqueles sujeitos que preenchem alguns requisitos previamente determinados, como por exemplo, os deficientes físicos. Esses indivíduos têm o direito de se isentar dos Impostos sobre produtos industrializados (IPI) – e dos Impostos sobre operações financeiras (IOF).

150, Inciso VI, determina que são consideradas imunes as instituições de educação ou de assistência social que prestem os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos; (§ 3º do art.

Têm imunidade tributária (IPTU):
Instituições de Educação; Instituição de Assistência Social; Entidades da Administração Pública Direta e autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

A doutrina chama de imunidade tributária não autoaplicável a vedação ao poder de tributar prevista na alínea 'c' do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, relacionada à assistência social, tendo em vista a necessidade de comprovação de requisitos de lei, no caso, complementar (art. 14 do CTN).

A Imunidade Tributária se Aplica Somente a Impostos, e Não a Taxas em Jurisprudência.

A imunização ativa natural consiste na produção de anticorpos pelo próprio organismo contra um determinado agente específico. Ao entrar em contato com esse agente – o antígeno – o corpo naturalmente pode criar anticorpos. Esse tipo de imunização ocorre, por exemplo, com crianças que contraem caxumba ou sarampo.