O que é importunação moral?

Perguntado por: ovargas . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Ainda de acordo com o PL, assédio moral é definido como “ofensa reiterada da dignidade de alguém que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função”. A pena é detenção de um a dois anos e multa.

Entenda quais são os principais tipos de assédio moral e como caracterizá-los:

  • Assédio Moral Vertical Descendente. Ocorre quando um funcionário é assediado por uma pessoa hierarquicamente superior na corporação. ...
  • Assédio Moral Organizacional. ...
  • Assédio Moral Vertical Ascendente. ...
  • Assédio Moral Horizontal.

Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.”

O novo tipo penal acrescentado pela Lei 14.132/2021 dispõe o seguinte: Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Se presenciar ou for vítima de importunação sexual, as denúncias podem ser feitas para o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher ou procurando diretamente a Guarda Municipal da sua cidade ou a Polícia Militar, ligando 190.

Segundo Pimentel, a vítima de importunação sexual deve denunciar à Polícia Militar ligando para 190 e também pode fazer a denúncia no Centro de Atendimento à Mulher pelo número 180 ou à Guarda Municipal número 153.

Onde denunciar
Além da Polícia Militar, que pode ser acionada por meio do telefone 190, existem vários meios para denunciar a importunação sexual, ou qualquer outro tipo de violência contra a mulher.

Assédio moral não é apenas a cobrança abusiva de metas, mas também ter metas impossíveis.
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Aqui é bem parecido com o tópico anterior, você também pode provar com:

  1. E-mails;
  2. Mensagens de whatsapp;
  3. Gravações de áudio;
  4. Planilhas de metas;
  5. Cartões de ponto;
  6. Testemunhas.

Agressões psicológicas
O assédio psicológico é uma violência emocional. Quando no ambiente de trabalho, condutas abusivas de palavras e atitudes, ameaça de perda do emprego pelo não cumprimento de tarefas e repetição de práticas contra a dignidade ou integridade psíquica caracterizam esse assédio.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa (BRASIL, 2021).

Só em em 31 março deste ano, o Brasil passou a contar com Lei 14.132, de 2021, que modificou o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940) e passou a prever o crime de perseguição, com base em ações reiteradas e capazes de restringir a liberdade e a privacidade de uma pessoa, além de perturbar-lhe o bem-estar ...

Onde buscar ajuda

  1. em posto policial ou delegacias da mulher.
  2. pelo telefone 190 da Polícia Militar.
  3. pelo telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, para orientações.

Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno.

A conduta de passar a mão no corpo da vítima por cima das vestes, sem a manipulação direta dos órgãos sexuais ou o contato entre os genitais, configura o crime de importunação sexual.

Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em danos morais. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.

As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.