O que é ICMS e ISS?

Perguntado por: eilha . Última atualização: 22 de maio de 2023
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O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e assim como o ISS ( Imposto Sobre Serviço), são dois tributos brasileiros que incidem sobre a venda de serviços (ISS) e sobre a venda de produtos (ICMS).

Quem paga o ICMS? Todos pagam ICMS. Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadorias e esteja englobada nos exemplos acima tem de pagar o tributo.

A vantagem da tributação do ISS, em tese, é que a alíquota (máxima de 5%) pode ser menor que a alíquota do ICMS (de 5 a 18%, dependendo do Estado), apesar de que, na legislação do ISS, não há direito de crédito, como no ICMS.

Todas as empresas (Pessoas Jurídicas) que prestam serviços no Brasil devem contribuir com o ISS, com exceção à isentos e empresas que prestam serviços fora do Brasil, sem relação com o nosso país. Porém, prestadores de serviços estrangeiros e atuantes no Brasil devem pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Como regra geral o contribuinte do ISS deverá pagar até o dia 10 de cada mês o imposto correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados no mês anterior.

O ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS; O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais; O ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

O que está isento do ICMS? Em síntese, o contribuinte isento é a pessoa jurídica que faz operações sujeitas ao ICMS, contudo, por alguma vantagem concedida ou por estar em algum grupo particular, ela não é obrigada a ter uma inscrição estadual.

ICMS = preço da mercadoria (R$) x alíquota (%)
Por exemplo, se um comércio vende um produto por R$ 500 e a alíquota de ICMS do estado é de 18%, a conta fica assim: ICMS = R$ 500 x 18% ICMS = R$ 90.

O valor da alíquota do ICMS varia de estado para estado, porém a maioria dos estados utiliza uma alíquota de 17% do preço da mercadoria. O ICMS é pago de maneira indireta, pois já está incluído nos preços dos produtos.

Cada mercadoria possui sua alíquota específica de acordo com sua origem. Mercadorias 100% nacionais, o ICMS fica entre 7% ou 12%. Já as mercadorias estrangeiras, a alíquota mantém-se fixa em 4%.

O novo modelo de cobrança do ICMS começou a valer no dia 1º de junho, e o imposto passou a ter uma mesma alíquota em todo país, no valor de R$ 1,22. Anteriormente, os valores eram definidos por cada estado, variando entre 17% e 18%.

Resumidamente, o valor que você paga na DAS MEI se refere a 5% do valor do salário mínimo (para a contribuição previdenciária do INSS) e ainda soma: R$ 1 para quem paga ICMS; R$ 5 quem exerce atividades sujeitas ao ISS; R$ 6 para quem tem que pagar dois os dois impostos.

Alíquota efetiva do ISS ou ICMS = {[(RBT12 x alíquota nominal da 5ª faixa) - Parcela a Deduzir da 5ª Faixa]/RBT12} x Percentual de Distribuição do ICMS e do ISS da 5ª faixa.

Elas costumam girar entre 2% e 5% do valor total da nota. Para o recolhimento do ISS, quem emite a NFS deve ter cadastro como prestador de serviço na Secretaria da Fazenda (Sefaz) de seu estado ou município. Vale dizer: MEIs têm um valor fixo de ISS incluído no DAS do Simples Nacional. Esse valor é de R$ 1 por mês.