O que é garantia hipotecária e fiança?
Caução hipotecária: A garantia da locação será dada através da hipoteca de um imóvel, que ficará vinculado ao contrato de locação e poderá ser penhorado caso ocorra inadimplência por parte do inquilino, sendo que o mesmo deverá apresentar um imóvel quitado e com registro em seu nome para que a hipoteca seja realizada ...
Como é fiança?
Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.
Qual o conceito de hipoteca?
É o direito real de garantia que recaí sobre um bem imóvel ou determinados bens móveis legalmente considerados imóveis, como navios e aviões, por exemplo, que assegura ao credor o pagamento de uma dívida.
O que não pode hipotecar?
Desta feita, não podem ser hipotecados os onerados com cláusula de inalienabilidade ou os que se encontrem extra commercium (CC, art. 1.420). Por abstratos, simples direitos hereditários não são suscetíveis de hipoteca, mesmo porque torna-se impossível o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Qual a diferença entre garantia e hipoteca?
Entre as diferenças fundamentais, está o produto usado como garantia. Enquanto na alienação fiduciária você pode utilizar bens diversos como carro, joias e até o salário, a hipoteca está restrita para operações que utilizam o imóvel como garantia.
Qual a diferença entre hipoteca e caução?
Quando a caução (portanto quando a garantia) for REAL, deve ela consubstanciar-se em um dos DIREITOS REAIS DE GARANTIA existentes no Direito Positivo Brasileiro - HIPOTECA e ANTICRESE quando o bem for imóvel; PENHOR, quando o bem for móvel.
Quem dá a fiança?
Inicialmente, é importante destacar que tanto a autoridade policial (delegado) como a autoridade judicial (juiz) são legitimados a conceder a fiança penal. No entanto, o delegado somente poderá assim proceder nos casos em que a pena máxima imposta seja inferior a 4 anos.
Quem presta fiança?
O fiador é o nome que se dá à pessoa (física ou jurídica) que presta fiança em um contrato. Ou seja, todo aquele que se responsabilizar pessoalmente pelo pagamento/cumprimento de um contrato, não sendo considerado parte dele, é chamado de fiador.
Quando o inquilino sai tem que pagar?
Se você, inquilino, está saindo de um imóvel alugado, seja para outra locação ou para a casa própria, você deve estar se perguntando: devo pagar o último mês de aluguel? O último aluguel sempre deve ser pago.
Quais são os tipos de fiança?
Tipos de fiança para aluguel
- Fiador: Essa modalidade de fiança é a mais tradicional do mercado e permanece em alta por conta dos seus benefícios: sem custos para o locatário e garantia em dobro para o locador. ...
- Seguro Fiança: ...
- Título de Capitalização: ...
- Depósito Caução:
Qual o valor mínimo da fiança?
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...
Quais são os tipos de hipoteca?
No Brasil existem 3 tipos de hipoteca: convencional, jurídica e legal. Confira mais sobre cada uma delas.
Quem pode hipotecar um imóvel?
A lei estabelece que só pode hipotecar aquele que pode alienar (Código Civil, art. 756). Então, somente quem é dono pode hipotecar.
Quais são os efeitos da hipoteca?
Seu efeito principal é o de vincular um bem imóvel ao cumprimento de uma obrigação; porém, por outro lado, produz a hipoteca efeitos em relação ao devedor, ao credor, à relação jurídica em si mesma, a terceiros e aos bens gravados.
Qual é o prazo da hipoteca?
trinta anos
De acordo com o Código Civil, a hipoteca convencional está sujeita ao prazo máximo decadencial de trinta anos, a contar da data da instituição por negócio jurídico (art. 1.485).
Qual o objetivo da hipoteca?
A hipoteca é uma garantia real de natureza civil que possui como objeto bens imóveis, aeronaves e navios, pertencentes ao devedor ou a terceiro que visa assegurar o recebimento de um crédito ou dívida mesmo não sendo entregue ao credor.