O que é ganhar 100% no feriado?

Perguntado por: rsiqueira . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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A realização de hora extra em um dia comum já garante ao trabalhador o direito a receber um acréscimo de 50% do valor da hora. No caso de domingos e feriados, os trabalhadores que extrapolam as horas de trabalho convencionais têm direito à hora extra 100%.

As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.

Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa. No entanto, se o trabalhador tem um motivo justificado, como doença ou motivo de força maior, ele pode se recusar a trabalhar sem ser penalizado.

R$1.500 mensal é quanto por dia? Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por dia seria R$69,23. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.

O DSR, descanso semanal remunerado, é um direito de todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada, garantido pela Legislação Trabalhista.

Qual o valor do dia trabalhado? Saber quanto custa um dia de trabalho ou o salário mínimo por hora em 2023, basta realizar o seguinte cálculo. Considerando 30 dias, o valor do dia com o salário mínimo de 2023 custa R$ 43,40 ou R$ 5,43 por hora para a jornada de trabalho de 8 horas diárias.

COMO FICA A REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADO? Caso o empregado não tenha direito à folga compensatória, a empresa deverá pagar além do descanso semanal remunerado, a dobra do feriado trabalhado, ou seja, o empregado tem direito a receber (i) o DSR e (ii) o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.

O adicional de feriado trabalhado é de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Para calcular, é necessário multiplicar o valor da hora normal pelo percentual de adicional de feriado (50%). Por exemplo, se o valor da hora normal for R$10, o adicional de feriado trabalhado seria de R$5.

Portanto, se a jornada de trabalho do profissional é das 8h às 18h, o que for trabalhado além deste horário será considerado hora extra e a remuneração deverá ser paga de acordo, da seguinte forma: Cálculo: hora trabalhada em dobro (feriado) + 50% do valor da hora em dobro para cada hora trabalhada em dias de semana.

Podemos demitir as pessoas com quais contamos a qualquer dia da semana.

Há em lei para todos os empregados o direito ao descanso semanal remunerado de, no mínimo 24 horas consecutivas, concedido pelo menos uma vez por semana, preferencialmente aos domingos e o descanso nos dias de feriados.

O que acontece se faltar no trabalho no feriado? Caso a empresa não puder fechar no feriado por causas técnicas ou outras justificativas sentenciadas por lei ou normas coletivas, o funcionário que faltar e não apresentar um atestado médico, poderá levar uma advertência.

Conversor Anual / Mensal / Semanal / Por Hora
Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Para saber quanto você ganha por dia, de maneira genérica, você pode usar o mês comercial, de 30 dias. Se seu salário é de R$ 3.000, por exemplo, você ganha R$ 100 por dia (3.000/30).

Se você ganha R$800 por dia, seu salário por mês seria R$17.333.

O empregador somente é obrigado a pagar o adicional de 100% quando trabalhado feriado ou em dia de folga apenas quando não compensar este dia trabalhado, concedendo folga adicional. A folga é semanal, 1x por semana, de preferência, mas não obrigatoriamente, aos domingos.

Com relação aos feriados na escala 6×1, se esse for um feriado oficial e que caia durante a semana, a empresa precisará conceder o dia de ausência do colaborador pois é de direito.

Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Assim, o colaborador que cumpre as 44 horas semanais de trabalho possui intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas durante a semana, não dispondo de intervalo no sábado.