O que é foro tributo?

Perguntado por: anascimento . Última atualização: 23 de maio de 2023
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O que é a taxa de foro? É um imposto que o morador do imóvel foreiro precisa pagar ao dono da propriedade e que corresponde a 0,6% do valor do terreno, sem considerar as benfeitorias realizadas.

A taxa de foro é paga pelos foreiros, ou seja, os ocupantes do imóvel. Esse valor é repassado aos proprietários legais. Além disso, a quitação deve ocorrer em dia, assim como acontece no aluguel.

Aforamento, também denominado enfiteuse, é o direito real e perpétuo de possuir, usar e gozar de coisa alheia e de empregá-la na sua destinação natural sem lhe destruir a substância, mediante o pagamento de um foro anual invariável.

Proprietários de imóveis localizados na orla brasileira pagam anualmente ao Governo Federal, taxa de ocupação ou foro e, ao transferir o imóvel, arcam também com o laudêmio, valor devido à União (o real proprietário) pela transferência do domínio útil da área.

A cobrança de foro é uma taxa anual (0,6% do valor do terreno) sobre a propriedade ou domínio útil do terreno. A taxa de ocupação (2% a 5%), também anual, é cobrada pela ocupação regular de imóvel da União.

101 estabelece-se que a falta de pagamento do foro por três anos consecutivos, ou por quatro anos intercalados, resultará na caducidade do aforamento, conforme redação dada pela Lei nº 9.636, de 1998. A caducidade levará à devolução da propriedade ao senhorio (União), realizando-se, em consequência, a consolidação.

Para saber se o imóvel é foreiro e pertence à União, basta conferir a situação da propriedade no Serviço de Patrimônio da União (SPU). Peça ao atual morador do imóvel, também, a Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT).

É fácil confundir foro e laudêmio. O laudêmio é uma taxa de 5% do valor de venda que só é paga uma vez, durante a transferência do imóvel. Já o foro é uma taxa anual, paga pelo proprietário à União, que corresponde a 0,6% do valor atribuído ao imóvel.

As taxas de foro correspondem a 0,6% do valor do terreno. Já as taxas de ocupação, que podiam chegar a até 5%, tiveram a alíquota reduzida para 2% do valor do terreno, alteração que beneficiou 55.828 usuários de imóveis da União, em todo o país.

Pagamento anual: O Foro é uma pensão anual paga ao senhorio do domínio direto, no caso o Município do Rio de Janeiro. Para mais informações, acesse a página da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário no link:https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/patrimonio-imobiliario.

Quem tem taxa de foro, ocupação ou laudêmio e outras receitas patrimoniais em atraso não precisa mais se dirigir a uma unidade da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para regularizar sua situação.

Qual a diferença entre laudêmio e foro? A diferença entre laudêmio e foro é o pagamento. O primeiro é um valor pago uma vez a cada ato de transferência de imóvel sob o regime de aforamento. O segundo é cobrado anualmente.

O QUE É REMIÇÃO DE FORO? É o ato pelo qual o proprietário de um imóvel FOREIRO AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO adquire também o domínio direto, passando a ser pleno proprietário do imóvel.

Laudêmio na República
Em meados do Século XIX, o laudêmio foi criado para “compensar” a Coroa Portuguesa pelo incentivo ao povoamento da região. Desde então, sempre que alguém comprar um imóvel nessa região deverá pagar o laudêmio à vista, sem possibilidade de parcelamento.

Foro determinado pela situação da coisa, pelo lugar em que se encontra o bem a propósito do qual se litiga.

Para se regularizar um imóvel aforado, se deve fazer o Resgate de Aforamento, pagando todas as taxas e adquirindo a propriedade total sobre o imóvel. Esse resgate de aforamento da União também é denominado de remissão.

O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que está enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome. O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.