O que é forma expressa ou tácita?

Perguntado por: eneves2 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Tácita: é aquela que é transmitida de forma diferenciada da escrita, como por meio de gestos, comportamento etc. Já a forma expressa é aquela transmitida pela formalidade, pela escrita, positivado no ordenamento jurídico.

Trata-se de um ato que autoriza o particular a exercer um determinado direito, sendo condição de licitude do comportamento privado.

No direito brasileiro, a manifestação de vontade pode ser expressa ou tácita. É expressa quando exteriorizada por escrito, verbalmente, mímica ou gesto, de forma inequívoca.

Vontade inequívoca, manifestada de modo claro.

FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI
Esse requisito de validade consiste na capacidade de expressão da vontade do agente, ou seja, a forma com que ele vai expressar seu desejo no negócio. Pode ser por meio de gestos, linguagem oral, escrita, ou até mesmo pelo silêncio, conforme o artigo 111 do Código Civil.

A forma tácita ocorre quando uma lei nova é incompatível coma lei anterior, ou quando regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Exemplo de Revogação expressa, tácita, parcial e total.

Vontade presumida, que se deduz de atos ou omissões.

A recusa, do credor, deve ser tomada em sentido amplo, compreendendo também a tácita, onde se inclui a ausência de providências necessárias ao recebimento, como, por exemplo, a negativa de outorgar a escritura pública após o pagamento da última parcela".

A declaração negocial pode ser expressa ou tácita: é expressa, quando feita por palavras, escrito ou qualquer outro meio directo de manifestação da vontade, e tácita, quando se deduz de factos que, com toda a probabilidade, a revelam.

Tipos de manifestação

  • Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. ...
  • Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público. ...
  • Solicitação: Requerimento de adoção de providência por parte da Administração. ...
  • Sugestão: ...
  • Elogio:

A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

Nos termos do art. 171 do Código Civil , é anulável o negócio jurídico "por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores", incumbindo à parte que alega a existência do vício comprová-lo.

O novo Código Civil brasileiro proclamou, no art. 111, que o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

Não corre a prescrição: I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III – entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.