O que é feriado legal?

Perguntado por: aximenes . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Um feriado nacional é um feriado regulamentado, decretado por um país para comemorar o próprio país. Geralmente, é o dia da independência, da assinatura da constituição ou outro evento significativo, embora nem sempre seja essa a regra. Em muitos casos, é o dia do santo padroeiro do país.

Para os órgãos públicos, as datas consideradas como ponto facultativo são sempre tratadas como um feriado comum, ou seja, não há controle de ponto. O feriado facultativo determina datas da semana em que os servidores das repartições públicas não precisam comparecer ao trabalho.

“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.” Entretanto nos casos de ponto facultativo, fica a critério da empresa liberar ou não os colaboradores.

A Lei 605/49, chamada de Lei do Repouso Semanal Remunerado, prevê que todos os trabalhadores têm direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Preferencialmente, esse descanso deve se dar aos domingos e feriados civis e religiosos.

Consequências de se recusar a trabalhar no feriado
Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa.

O que acontece se faltar no trabalho no feriado? Caso a empresa não puder fechar no feriado por causas técnicas ou outras justificativas sentenciadas por lei ou normas coletivas, o funcionário que faltar e não apresentar um atestado médico, poderá levar uma advertência.

“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

A resposta é não! Se a empresa decidir manter suas atividades neste dia, o funcionário receberá seu pagamento normalmente, já que a opção foi seguir com a jornada de trabalho. O valor dobrado só é concedido caso haja cumprimento de horas extras . Ou seja, o ponto facultativo é dia útil normal com remuneração regular.

Se na sua cidade não for feriado, você terá que trabalhar como um dia normal. Se a sua cidade considerar o dia 8 como feriado, você tem direito de receber por essas horas em dobro ou ter uma folga compensatória.

Assim, conforme consta em seu artigo 1º, são feriados civis “os declarados em lei federal” e “a data magna do estado fixada em lei estadual”.

Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.

Os municípios não podem decretar feriados civis, exceto os que podem comemorar o seu centenário de fundação fixado em lei municipal (esta condição é declarada em LEI FEDERAL), sendo-lhes legalmente facultado criar feriados religiosos em número não superior a quatro, nestes já incluso a Sexta-feira da Paixão.

TST: operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar 7 dias consecutivos. O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro.

Uma segunda questão importante relacionada ao desconto do DSR é que se existir um feriado na semana em que o funcionário faltar, ele pode ter o desconto dos dois dias: do DSR pela falta de jornada e do dia de feriado, no qual a empresa não teve expediente.

Afinal, tanto a doméstica quanto a diarista tem direito ao feriado? Ao analisarmos o que diz a Lei, podemos concluir que sempre que a empregada doméstica tiver seu registro em carteira, e até mesmo trabalhando em regime parcial, ou ainda 3 vezes por semana, ela terá então direito ao feriado.

em casos de feriado oficial, a empresa até pode defini-lo como dia de trabalho, desde que estritamente necessário – caso dos profissionais de transporte ou saúde, por exemplo. Do contrário, trata-se simplesmente de um dia em que todo colaborador, mesmo na escala 6×1, tem direito a se ausentar.

Lei nº 605/49:"Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Brasil tem uma legislação própria para a questão do trabalho em dias de feriado como o que acabou de acontecer no país. Quem não foi trabalhar no feriado não pode ter o salário descontado pelo seu empregador. Essa é a regra geral descrita pela própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No Brasil, o feriado de 1° de maio é regulamentado pela Lei n° 10.607/2002, que estabelece que essa data é um feriado nacional. Vale lembrar que os trabalhadores têm o direito de folgar no feriado de 1° de maio, sem prejuízo de seu salário.

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.