O que é família convivente?

Perguntado por: omartins . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Famílias Conviventes: são famílias estendidas, compostas por duas ou mais famílias nucleares, parentes ou não-parentes, que residem em um mesmo domicílio, mas não compartilham rendas e despesas.

Não há limite para Cadúnico
De acordo com o Ministério da Cidadania, não há uma espécie de limite de pessoas dentro de uma mesma casa. Pode ser uma, duas, quatro, dez ou vinte. Na essência, o que importa é que todos eles sejam registrados.

Apenas uma pessoa. Esta regra não é nova e existe desde que o programa foi criado em 2003. Quando Bolsonaro criou o Auxílio Brasil, manteve a regra. Ou seja, cada residência poderá contar com um benefício, não importando o número de integrantes da família.

Famílias Conviventes: são compostas por duas ou mais famílias nucleares, parentes ou não, que residem em um mesmo domicílio, mas não compartilham rendas e despesas. No caso de famílias conviventes, todos os cômodos devem ser contabilizados no cadastro de cada família, mesmo quando algum deles é de uso compartilhado.

As pessoas que vivem em união estável, sejam elas solteiras, separadas de fato ou judicialmente, viúvas ou, ainda, divorciadas, guardam o seu estado civil anterior; ou seja, a entidade familiar do companheirismo não tem sido entendida como um novo estado civil.

durante três meses para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, conforme requisitos dispostos no art. 2º da Lei 13.982/2020. Até duas pessoas da mesma família podem receber o Auxílio.

Isso ocorre porque até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício assistencial. Como o endereço identificado é o mesmo para múltiplas pessoas, o sistema entende, na hora de processar os dados, que todas as pessoas que registraram o pedido fazem parte da mesma casa e nega o pedido.

Em casos de famílias mais numerosas, com crianças, adolescentes ou gestantes, o valor recebido será maior. O cálculo é feito assim: Para cada integrante da família, de qualquer idade, o programa paga R$ 142. Se a família tem quatro pessoas, por exemplo, esse primeiro benefício soma R$ 568.

A inscrição no Cadastro Único pode ser feita por quem mora sozinho (famílias unipessoais), desde que a pessoa esteja enquadrada nos critérios exigidos.

O cadastramento das famílias no Cadastro Único permite identificar seu grau de vulnerabilidade, con- siderando questões como renda, condições de moradia, de acesso ao trabalho, à saúde e à educação.

Cadastro Único

  1. a) Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
  2. b) Possuem renda mensal familiar total de até três salários;
  3. c) Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;

O Auxílio Brasil atende o mesmo público que o Bolsa Família atendia. A diferença está na renda familiar, para ser considerada em situação de pobreza pelo Bolsa Família era preciso ter renda familiar até R$178. Já no Auxílio Brasil, a renda da família precisa ficar entre R$105,01 e R$210 por pessoa.

Beneficiários. Possuem direito ao programa as famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais ou que estejam inscritas no CadÚnico, o registro oficial de famílias de baixa renda. O Auxílio Brasil (Lei 14.284, de 2021) englobava apenas famílias com renda per capita de até R$ 210.

Quem fazia parte de um grupo familiar inscrito no CadÚnico, mas não reside mais com esses familiares, pode abrir uma inscrição para si mesmo para receber benefícios sociais, caso se enquadre nas regras deles.

A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.

Podem participar do Cadastro Único as famílias que:

  • Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
  • Possuem renda mensal familiar total de até três salários;
  • Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.

Como já mencionamos acima, a inscrição da família no Cadastro Único para programas sociais (Cadúnico) é um requisito indispensável para receber o Auxílio Brasil .

A união estável, apesar de não ser considerado um tipo de estado civil, é reconhecida legalmente e considerada como entidade familiar, porém para preencher um documento oficial, a pessoa é solteira.