O que é EPI na segurança do trabalho?

Perguntado por: tguedes8 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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De acordo com a NR6 Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

EPI é o significado de Equipamento de Proteção Individual. E são todos aqueles equipamentos, dispositivos ou produtos, de uso individual que deverá ser utilizado pelo trabalhador, com o intuito de protegê-lo contra os riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

Proteção da cabeça: capacetes; Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes; Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

No primeiro grupo, estão os óculos, capacetes, luvas, calçados de segurança e quaisquer outros equipamentos de proteção individual obrigatórios para determinadas atividades. Já no segundo, estão os cones, placas, faixas e os demais itens relacionados à sinalização do ambiente de trabalho.

Quem define o tipo de EPI que deve ser utilizado em cada função? A definição do EPI adequado ao risco existente em determinada atividade é feita pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa.

EPI é uma sigla para Equipamento de Proteção Individual. Trata-se de itens que devem ser utilizados pelos colaboradores para que sejam evitados acidentes de trabalho e o surgimento de doenças ocupacionais. São exemplos de EPI: os protetores auriculares, os óculos de proteção, os capacetes, as luvas, as botas etc.

O equipamento de proteção individual (EPI) deve ser usado quando se prevê uma exposição a material biológico e a produtos químicos tóxicos. Tem por objetivo a proteção do funcionário, podendo também ser utilizado na proteção do paciente ou de materiais que se esteja manipulando e se deseje garantir a não contaminação.

Como exemplos de EPC podem ser citados:

  • Redes de Proteção ( nylon)
  • Sinalizadores de segurança (como placas e cartazes de advertência, ou fitas zebradas)
  • Extintores de incêndio.
  • Lava-olhos.
  • Chuveiros de segurança.
  • Exaustores.
  • Kit de primeiros socorros.

Antes de mais nada, é preciso entender que Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) são utensílios individuais para cada funcionário e servem para evitar danos à saúde e à vida no ambiente laboral. Já os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC's) são utilizados coletivamente, ou seja, por todos os colaboradores.

Sem dúvidas, o Capacete de Segurança é o EPI mais conhecido e utilizado no mundo inteiro. Isso porque a cabeça é uma das áreas do corpo humano que mais precisa de proteção. Dessa forma, este EPI é responsável por oferecer proteção ao crânio do usuário contra impactos e, dependendo do modelo, choques elétricos.

As Normas Regulamentadoras, ou as famosas NRs, são um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho. São de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

o capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio. o capuz ou balaclava. a meia para proteção dos pés contra materiais perfurantes.

5 anos

Para tanto, é preciso cumprir vários requisitos, os quais comprovem que o EPI atende às exigências necessárias para proteger o usuário de riscos. O CA tem prazo máximo de 5 anos de validade, portanto, verifique sempre se o seu EPI possui CA válido e se o próprio equipamento não está vencido.

O EPI usado corretamente proporciona proteção ao trabalhador através do controle da exposição ao risco. Vejamos o exemplo do protetor auricular, ele não impede que o ruído exista, mas controla a quantidade que penetra no corpo do trabalhador. E assim, evita os danos ao organismo do mesmo.

Portanto, o primeiro passo para a empresa, quando o empregado deixa de usar ou recusa o EPI, é aconselhar e orientar. Se mesmo assim, o comportamento for mantido, pode haver uma advertência, seguida por suspensão – caso ocorra novamente -, podendo levar à demissão por justa causa.

Ainda que não ocorra um acidente, a falta do EPI pode levar as pessoas a desenvolverem doenças em decorrência da função. Isso gera afastamentos, licenças, problemas psicológicos e baixa produtividade. A melhor prevenção é o uso dos equipamentos.

O EPC é um importante recurso para a Segurança do Trabalho, uma vez que é por meio desses equipamentos que a saúde e o bem-estar dos trabalhadores são preservados — seja na implementação de extintores de incêndio, redes de proteção, entre outros.

Quanto às responsabilidades do trabalhador, a nova NR 6 traz uma modificação importante: a limpeza dos equipamentos. Anteriormente, o trabalhador era responsável somente pela guarda e conservação do EPI. Já o novo texto especifica “limpeza, guarda e conservação”.

NR 6 EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA E EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.

Como já mencionamos, o EPI é importante pois protege o profissional, reduzindo os riscos e as ameaças ao trabalhador na sua atividade laboral. Aliás, o seu uso é determinado pela NR 6, norma técnica que estabelece o fornecimento de equipamentos de proteção ao trabalhador.