O que é e para que serve a lei?

Perguntado por: uespinosa . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
4.2 / 5 7 votos

LEI. É a norma escrita emanada do poder competente; é o pronunciamento solene do direito. De acordo com o artigo 5, inciso II, da Constituição Federal, ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.

Elas são criadas para proteger a sociedade e os seus membros, e garantir o funcionamento correto das instituições. No Brasil, as leis são elaboradas pelo Congresso Nacional, que é formado pelos deputados federais e senadores.

No sentido estrito, lei é o ato normativo elaborado pelo Poder Legislati- vo, com a sanção do Executivo. No sentido amplo, é toda norma capaz de gerar direitos e obrigações, é fonte positiva de direito ge- rada pelo processo próprio estabelecido.

No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.

Existem alguns registros na História que falam sobre as primeiras leis, em sociedades humanas ainda tribais. No entanto, os historiadores são unânimes sobre qual foi o primeiro registro de leis: o Código de Hamurabi, criado na Babilônia, cerca de 5 mil anos atrás.

No Brasil, temos uma lei principal ou a Lei Maior, que é a Constituição Federal, onde se encontram as normas que orientam o legislador – Vereador, Deputado ou Senador – sobre quais assuntos eles devem ou podem tratar.

Uma lei federal, por exemplo, como o Código Civil, inicia com o brasão da República e com os dizeres “Presidência da República”, o que quer dizer que se aplica em todo o território nacional. Em seguida, encontramos o número de referência daquela lei, bem como a data em que foi criada.

Leis Ordinárias, Leis Complementares, Medidas Provisórias, Emendas à Constituição, Decretos Legislativos e Resoluções.

A sanção é ato político de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e consiste na sua adesão ou aquiescência ao projeto aprovado pelo Legislativo.

Leis são preceitos que regulam a sociedade. São elas que definem nossos direitos e deveres e definem como deve ser a conduta do cidadão, prezando pela moral e os bons costumes, garantindo assim a convivência harmoniosa entre os semelhantes.

A existência das leis, no sentido jurídico da palavra, se justifica pela necessidade da criação de regras para manter a ordem e convivência harmônicas na sociedade.

A palavra “lei” abrange diversos sentido, sendo compreensiva de toda regra geral, se tornando um ato de poder legislativo, portanto, dentre várias características da lei destacam-se as principais, como generalidade, imperatividade e autorizamento, dividindo as classificações de acordo com vários critérios.

Princípio da legalidade: o que não é proibido é permitido
A ideia do princípio da legalidade do ponto de vista do cidadão é a garantia de que não haverá nenhuma regra, nenhuma obrigação sem que haja uma lei. Então não se pode inventar coisas arbitrárias, a não ser pelo próprio parlamento.

De acordo com a Constituição brasileira, as funções do Estado são exercidas por três Poderes distintos e independentes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Eles devem funcionar em harmonia, de maneira a se complementarem e se limitarem em suas ações.

A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.

Um projeto de lei deve conter três partes: a parte preliminar, a parte normativa, e a parte final. Na parte preliminar, temos: a EPÍGRAFE é o nome que identifica o tipo de lei que se pretende criar, seguida do número que o projeto recebe quando chega na Câmara dos Deputados, e o ano de apresentação.

Por volta do século XXII a.C., o regente sumério Ur-Namu havia formulado o primeiro código da lei, que consistia em declarações casuísticas ("se ... então ..."). Por volta de 1760 a.C., Hamurabi desenvolveu a lei babilônica, codificando-a e inscrevendo-a em pedra.

Constituição e lei
Durante séculos, como colônia portuguesa, a legislação vigente no Brasil era a de Portugal. Estudantes famosos da era colonial brasileira, entre eles muitos revolucionários, formaram-se na importante Universidade de Coimbra, localizada em Portugal.

São 10.204 leis ordinárias, 105 leis complementares, 5.834 medidas provisórias, 13 leis delegadas, 11.680 decretos-leis, 322 decretos do governo provisório e 5.840 decretos do poder Legislativo.