O que é domicílio da pessoa natural?

Perguntado por: iagostinho2 . Última atualização: 21 de maio de 2023
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O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

73 do Código Civil: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”. É o caso, por exemplo, dos ciganos e andarilhos, ou de caixeiros viajantes, que passam a vida em viagens e hotéis e, por isso, não têm residência habitual.

As pessoas jurídicas têm seu domicílio que é sua sede jurídica, onde os credores podem demandar o cumprimento das obrigações. Como não têm residência, trata-se do local onde exerce suas atividades habituais, de governo, administração ou direção, ou, ainda, o determinado no ato constitutivo.

Um indivíduo pode ter varias residências. Já o Domicílio, conforme definição do dada pelo Código Civil, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Uma pessoa pode ter vários domicílios.

Pessoa física (PF), ou pessoa natural, é o termo usado para se referir a todas as pessoas vivas. Em outras palavras, ao nascer, todos nós ganhamos o status de pessoa natural e ficamos com ele até a morte. Sob o ponto de vista legal, todas as pessoas físicas possuem direito e deveres.

É possível ter vários domicílios e várias residências simultaneamente, assim como é possível que um mesmo local funcione como domicílio e residência ao mesmo tempo.

Um nome de domínio, muitas vezes chamado apenas de domínio, é um nome fácil de lembrar associado a um endereço IP físico na Internet. É o nome exclusivo que aparece após o símbolo @ nos endereços de e-mail e após www. nos endereços da Web.

É o local onde reside sozinho ou com seus familiares. É o lugar onde se fixa o centro de seus negócios jurídicos ou de suas ocupações habituais. O Código Civil Brasileiro de 2002 abarcou todas as hipóteses de domicílios nos artigos 70, 72 e em seu parágrafo único.

É correto afirmar sobre o domicílio. A pessoa física tem por domicílio o lugar onde ela exerce a sua atividade econômica. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela elegeu para as relações que lhe corresponderem. O domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, será o lugar onde for encontrada.

A pessoa que não tem residência habitual (como as pessoas que trabalham e vivem em turnês com circos e parques; os ciganos). Nesse caso o art. 73 do Código Civil determina que o domicílio dessas pessoas é o lugar onde for encontrada.

Em repercussão geral (Tema 280), o Supremo Tribunal Federal definiu que 'A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori' (RE n.

Domicílio fiscal é o endereço da empresa para tributação – o “domicílio” é o endereço fixo de alguém, no caso a empresa; e o “fiscal” se refere às atividades do fisco – sinônimo para órgãos responsáveis pela tributação federal, estadual e municipal.

No conceito de domicílio temos dois elementos, um objetivo e um subjetivo: O objetivo é a caracterização externa do domicílio, que no caso é a residência, e o subjetivo é aquele representado pelo ânimo de ali permanecer.

Uma pessoa jurídica é, portanto, uma entidade que é reconhecida pelo estado em que é registrada. Apesar de ser formada por pessoas físicas, registradas sob um CPF, as pessoas jurídicas têm direitos e obrigações específicos e possuem uma “personalidade jurídica” independente em relação aos membros.