O que é dolo ou culpa?

Perguntado por: acaldeira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O dolo é a consciência e a vontade dirigida para a realização da conduta definida como crime. Assim, se o motorista quer atropelar e matar alguém, o que só muito excepcionalmente acontece, ocorre homicídio doloso. Já a culpa é o produto da negligência, da imperícia ou da imprudência.

O dolo de dano é o tipo em que o agente deseja causar algum dano a outrem, ou seja, sua vítima. Um exemplo comum, nesses casos é o de homicídio doloso. O dolo de perigo, por sua vez, é aquele em que o autor não deseja necessariamente causar um dano, mas deseja colocar outrem em perigo.

"Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz um resultado naturalístico indesejado, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e ...

Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.

O dolo é a conduta maliciosa praticada por um dos negociantes ou por terceiro com o objetivo de levar o outro negociante a erro sobre as circunstâncias reais do negócio, de modo a manifestar vontade que lhe seja desfavorável, e que ele não manifestaria, não fosse o comporta- mento ilícito de que foi vítima.

Um crime culposo (ou seja, aquele cometido sem a intenção de fazê-lo) caracteriza-se pela violação do dever de cuidado objetivo, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia (modalidades de culpa).

Tradicionalmente, divide-se a culpa, quanto à sua intensidade ou gravidade, em três graus: grave, leve e levíssima. Na culpa grave, afirma-se, o autor, embora não tenha agido com a intenção de causar o dano, comportou-se como se o tivesse querido, daí equiparar-se ao dolo.

Agir com dolo significa que alguém tem a intenção de atingir um fim exclusivamente criminoso para causar dano a outras pessoas. Desta forma, essa pessoa não comete o crime por motivo de legítima defesa ou necessidade, por ter sido provocado por outrem.

As penas para crimes dolosos são maiores do que as penas para crimes culposos, pois maior punição se deve dar a quem tem a intenção de praticar um crime.

Exemplo de Culpa Consciente
Caso o atirador de facas acerte a pessoa, ele responderá pelo crime praticado a título de culpa, sendo esta culpa consciente.

(Fundação Carlos Chagas) Admitem a forma culposa os seguintes crimes no Código Penal: (A) homicídio, lesão corporal, dano, receptação e incêndio.

Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

O homicídio culposo é aquele no qual uma pessoa mata a outra sem, entretanto, ter a intenção de fazê-lo. Além disso, este homicídio acontece porque há negligência, imperícia ou imprudência. Desse modo, a pessoa comete um erro evitável que leva à morte de outrem.

O dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo. Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual.

PSICOLOGIA DA CULPABILIDADE
Para essa teoria, a culpabilidade seria uma relação psíquica entre o sujeito e o fato por ele cometido. Destaca-se que nesse contexto, o dolo e a culpa estavam inseridos no conceito de culpabilidade.

Quando há a vontade homicida do agente, manifestada na deliberação de matar ou na intenção indeterminada de matar.

Trata-se de conceito não existente no Código Civil, mas que é por vezes utilizado nos tribunais civis. A culpa grave se aproxima do dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado. Devido ao seu caráter jurídico especial, a culpa grave somente pode ser estabelecida por sentença de corte civil.

Leve é a culpa caracterizada por uma infração média que o homem normal observa em sua conduta, ou seja, são situações que o bom pai de família faria o ato ilícito.

A maior diferença entre dolo eventual e culpa consciente: No dolo eventual, apesar de o sujeito não desejar o resultado danoso, prevê e aceita a possibilidade do resultado. Na culpa consciente, o agente prevê a possibilidade do resultado danoso, mas acredita sinceramente que não irá acontecer.