O que é documento arrecadado em contingência?

Perguntado por: eassuncao . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A nota fiscal em contingência é a emissão do documento sem prévia autorização do fisco. A única exigência é que a NF-e precisa ser transmitida à Sefaz no prazo máximo de 30 minutos depois da venda efetivada. O modo de contingência só deve ser utilizado quando a operação normal não puder ser feita.

A Contingência é um mecanismo alternativo de emissão de nota quando, por algum motivo, o documento fiscal eletrônico não consegue autorização na SEFAZ, uma das razões mais comuns, por exemplo, é a perda de conexão com a internet.

O que é uma nota fiscal em contingência? Uma nota fiscal eletrônica de contingência é uma substituta para casos em que não é possível emitir a nota fiscal eletrônica padrão. Geralmente, isso acontece quando há falha no funcionamento dos servidores da Sefaz (Secretaria da Fazenda).

A NFC-e em contingência deve ser utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento em tempo real, que pode ser até mesmo a demora na comunicação com a Sefaz. Por exemplo, o consumidor não pode ficar na fila do supermercado esperando 1 minuto para que a NFC-e seja emitida.

Emissão em Contingência
Ou seja, essa modalidade é usada quando o estabelecimento não é capaz, por algum motivo, de se comunicar com a Sefaz. Assim, as emissões devem ser transmitidas para a autorização logo após o término da indisponibilidade e quando o ambiente de autorização voltar a funcionar.

A baixa do boleto é uma solicitação para que o boleto deixe de existir. Essa é a ação correta que sua empresa precisa executar para ficar livre de um boleto sem ser cobrado pelo título em aberto.

Boleto com baixa operacional nada mais é do que a invalidação de um boleto. Isso acontece quando um documento desse gênero é emitido de forma errada e, logo, é cancelado. Para esse processo ser realizado e validado, ele precisa acontecer antes do boleto ter sido registrado pelo sistema bancário.

Como dito anteriormente, o plano de contingência para empresas, a princípio, oferece um planejamento de ações para mitigar riscos dos negócios diante a acontecimentos imprevistos, acelerando a recuperação de desastres e garantindo a continuidade das atividades.

O Modo de Emissão em Contingência é utilizado quando ocorre algum problema técnico, que pode ser tanto na SEFAZ, como no ambiente do próprio contribuinte, não havendo como fazer a transmissão do documento eletrônico em tempo real.

O conceito de contingência é corretamente aplicado quando os três termos inter-relacionados são identificados: estímulo discriminativo, resposta e conse- qüência. A partir dessa identificação, algumas previsões podem ser feitas a respeito da interação detectada.

Por regra a Nota Fiscal de produto deve ser emitida e disponibilizada para o consumidor a partir do ato da compra até a chegada da mercadoria para o mesmo. Lembrando claro, que a não emissão da nota fiscal é passível de multa e até de pena de reclusão.

EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA
O contribuinte poderá operar em contingência quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF3e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso.

Como resolver? Em hipóteses como essa, a orientação é que você entre em contato direto com a Sefaz para checar a razão da rejeição. Uma vez confirmada a indisponibilidade da Sefaz, é possível ativar a contingência para a emissão da nota.

Para Habilitar a Contingência da NF-e acesse o menu "Configurações> Nota de Produtos". Agora clique em Habilitar Contingência. Ao abrir a tela de confirmação será apresentada a mensagem: Deseja habilitar a contingência para emissão de NF-e? Clique em Ok para confirmar.

Os bancos podem demorar para compensar um boleto, porém são mais rápidos em avisar à CIP sobre o pagamento. Aí entra o Boleto Instant Check: ele consulta a base da CIP para verificar se o documento já foi quitado, se está em vencimento (ainda não pago) ou se já passou da data.