O que é direito de sequela?

Perguntado por: omota . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Portanto, o direito de sequela significa que o credor poderá perseguir o bem dado em garantia, independentemente de não estar mais nas mãos do devedor originário. A eventual compra de bem nesta situação deve ser minuciosamente analisada sua viabilidade!

1225 do Código Civil brasileiro de 2002 (CC/2002), que prevê, em seu texto, a existência de treze espécies, quais sejam: a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, o penhor, a hipoteca, a anticrese, a concessão de uso especial para fins de ...

A posse é conferida à quem age como se fosse dono do imóvel. Dessa forma, ele já pode ser reconhecido como possuidor. No entanto, é importante resguardar os direitos de posse sob um imóvel através de documentos. No caso de posse, é possível comprá-la a partir da Escritura.

Assim, são insuscetíveis de usucapião direitos pessoais, bens gravados com cláusula de inalienabilidade, bens indivisíveis, bens de incapazes e bens de uso comum e especial, dentre outros. Até a edição do Código Civil de 1916, não havia usucapião sem a boa-fé do possuidor, qualquer que fosse o tempo de sua posse.

Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Como se vê, ao tratar da posse, a legislação também se ocupa em caracterizar a figura do possuidor.

Na área médica, sequela é qualquer lesão anatômica ou funcional que permanece depois de completada a evolução clínica de uma doença, ou de um acidente traumático. São consequências que trarão dificuldades para o indivíduo afetado.

Bem, posse não é direito real, pois não está relacionado como tal pelo art. 1225. O legislador inclusive trata a posse em título anterior ao título dos Direitos reais. Alguns juristas entendem que a posse é um direito, contudo, filio-me à corrente que considera a posse um FATO e não um direito.

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do títulotranslativo no Registro de Imóveis. § 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienantecontinua a ser havido como dono do imóvel.

Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal. Art. 418.

422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Para realizar a legalização é preciso do auxílio de um advogado ou um defensor público. Será preciso registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietários anteriores. Também será necessário um profissional, para que faça as plantas baixas e o memorial descritivo.

Ter a posse não significa necessariamente ter a propriedade de um bem, já o proprietário de um bem tem a posse, mas pode reivindica-la.

O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.

Se positivo, quem são os herdeiros e onde residem? Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? Existem benfeitorias no imóvel? Houve oposição à posse do cliente?

A legitimação fundiária é considerada nova, já a usucapião mais antiga. Temos como objetivo do Usucapião regularizar imóveis através da posse e sanar vícios registrais, com dois tipos de procedimentos, o judicial, mais antigo, a ação judicial ou em cartório, chamado de extrajudicial ou administrativo.

Taxas Usucapião
(1% do valor do bem) e demais custas, como a de procuração e citações. Além das custas legais pelos impostos, haverá a cobrança de honorários advocatícios do advogado especialista em usucapião, que de acordo com a tabela da OAB estão em 20%.