O que é direito de evicção?

Perguntado por: eporto . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.

Alienante: aquele que aliena ou passa o domínio para outrem. Este responde pelos riscos da evicção; Evicto: aquele que adquire o bem, ou seja, quem sofre a perda do bem em evicção; Evictor: aquele que reivindica o bem, também é chamado de terceiro.

A evicção pode ser total ou parcial. A evicção total se dá pela perda total da coisa; a evicção parcial se dá pela perda de parte da coisa. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 447, responsabiliza o alienante a garantir a legitimidade do direito que ele irá transferir.

A responsabilidade da evicção ocorre, em regra, nos contratos onerosos, pois o adquirente sofre um esforço patrimonial para adquirir o bem, devendo ser restituído. Todavia, admite-se a evicção no contrato gratuito, como de doação, desde que tenha certa onerosidade - doação modal ou com encargo, até o limite do encargo.

As escrituras de compra e venda devem conter a clássica cláusula: “respondem os vendedores pela evicção de direito, pondo os compradores, a paz e a salvo de dúvidas ou contestações futuras”. - Mas a prerrogativa à evicção opera de pleno direito, por força da lei, independente de cláusula expressa.

Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

Significado de evicção no Direito:
A evicção consiste na perda total ou parcial da posse ou propriedade de um bem que uma pessoa adquiriu em favor de um terceiro, por meio de determinação judicial movida por outras partes.

Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

A evicção funda-se no Princípio da Garantia, para esse princípio o alienante deve garantir ao adquirente a coisa sem defeitos, sobretudo, evitar que o adquirente seja privado da coisa em virtude de interesse de terceiros.

De acordo com o artigo 448 do Código Civil podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. A exclusão da garantia pode ser legal ou convencional. A exclusão legal está expressa no artigo 457, que dispõe: Art.

Pagamento de dívida para evitar evicção
Em abril de 2021, o STJ confirmou o entendimento de que, se o adquirente de um imóvel afasta a evicção mediante a quitação da dívida de terceiro, cabe-lhe mover ação de indenização contra quem lhe vendeu o bem, responsável por salvaguardá-lo dos efeitos de uma possível evicção.

“se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros” (art. 359 - grifos nossos).

Sendo assim, os motivos mais comuns para o cancelamento de contrato são: comum acordo entre as partes; sob um direito de rescisão contratual expresso; por interesse de uma das partes que exerça o direito de rescisão nos termos da lei.

O art. 1.033, inciso IV da Lei 10.406/02, dispõe que se dissolve a sociedade quando ocorrer a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

O art. 413 do Código Civil informa que o magistrado deve reduzir equitativamente a penalidade contratual se a obrigação principal do contrato tiver sido parcialmente cumprida ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, em razão da natureza e da finalidade do negócio.

Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.