O que é desídia trabalhista?

Perguntado por: ldomingues . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado.

Sim, desde que a empresa respeite o direito de defesa do empregado, e lhe garanta produzir provas em contrário as acusações recebidas, há chance de reverter de forma extrajudicial essa dispensa, mas na prática, isso acontece raramente, já que a empresa costuma adotar uma conduta de dispensa por justa causa de forma ...

Por fim, cabe destacar que a desídia também pode ser caracterizada por uma única falta praticada pelo empregado, de natureza grave, conforme se vê do seguinte julgado oriundo do Tribunal Superior do Trabalho: “Justa causa.

Para que caracterize a desídia, deve haver a repetição de faltas leves que vão se acumulando até resultar na demissão do trabalhador. As empresas devem aplicar advertências e suspensões como medidas de alerta antes de demitir o funcionário.

Vimos, pela presente, aplicar-lhe advertência disciplinar pelo fato de você ter ............................................ no dia..............., agindo assim com desídia no desempenho de suas funções, na forma do art. 482, letra “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Incontinência de Conduta se configura quando o empregado toma atitudes imorais, de cunho sexual, no local de trabalho, prejudicando suas funções ou desrespeitando, ou desmoralizando, o ambiente laboral.

trinta dias

Uma dessas infrações é a falta injustificada do empregado ao trabalho por ao menos trinta dias consecutivos. Nesses casos, considera-se que houve abandono de emprego pelo trabalhador e ele poderá sofrer a justa causa, mesmo sem nunca ter recebido qualquer penalidade anterior.

O que assinar ou não
Assinar os documentos que as empresas usualmente requerem no momento da rescisão por justa causa não significa que o trabalhador esteja concordando com a aplicação da medida ou suas justificativas. Havendo assinatura ou não, o trabalhador pode procurar a Justiça e contestar a justa causa.

Isso acontece pelo seu poder diretivo – conforme artigo 2º da CLT -, onde há a permissão do controle ou proibição do uso de celular no ambiente de trabalho. Nesse caso, é recomendado que a empresa estabeleça essas questões logo na contratação do funcionário, repassando quais são as regras e normas da corporação.

Ou seja, a demissão por justa causa precisa acontecer imediatamente – no mesmo dia da infração – e deve ser comunicada por escrito ao empregado. Além disso, a prova da correta aplicação de desligamentos desse tipo é da empresa, tornando indispensável que se tenha tudo documentado para eventuais auditorias.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR). O trabalhador recebe esse valor, que normalmente é concedido aos domingos. Mas se ele falta perde esse valor que equivale, a nada mais, nada menos, que a um dia de serviço.

De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

72h

Qual o prazo para aplicar advertência por falta injustificada? Ela deve ser aplicada logo após o ato faltoso, tendo o prazo máximo de 72h após o ocorrido. Entretanto, é importante dizer que caso haja a necessidade de investigação dos fatos, o empregador tem direito a um prazo maior para aplicação da advertência.

Não há uma regra que especifique quantas advertências um colaborador pode receber, porém, na aplicação de uma suspensão, cabe o bom senso do empregador. A suspensão pode ser de 1 a 30 dias.

São inaceitáveis situações como postura incorreta, de más intenções, baseadas em algum interesse ou em falta de ética; condutas ilegais; agir desrespeitosamente ou em desleixo; agir baseado em algum interesse ou prazer peculiar, visto como uma -conduta a outros olhos.

O colaborador recebe uma advertência por falta quando não cumpre sua jornada de trabalho, nem justifica sua falta de acordo com critérios estabelecidos no Artigo nº 473 da CLT. Quando isso ocorre, o funcionário comete a chamada falta injustificada.

A lei não limita o número de atestados médicos que podem afastar o trabalhador das atividades em um ano. Ou seja, sempre que ele não estiver em condições de trabalhar por motivos de saúde, poderá apresentá-lo. E, com isso, não terá descontos no salário.