O que é desforço imediato da posse?

Perguntado por: amedeiros6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 7 votos

O que é desforço imediato? Como mencionado, o desforço imediato é uma espécie da autotutela da posse ou do desforço necessário. Podemos determinar o desforço imediato como o direito de defender a posse no caso de esbulho. Isto é, quando ocorre a perda da posse por usurpação de terceiro.

Como na hipótese mencionada da legítima defesa da posse, a utilização do Desforço Imediato pelo possuidor esbulhado também está adstrita à observância de certos requisitos, quais sejam: que a reação se faça logo que lhe seja possível agir e que se limite ao estritamente necessário para a retomada da posse perdida.

EXPRESSÕES Desforço físico : combate violento corpo a corpo. Desforço imediato , Jur : reintegração de posse imediata por meios violentos.

A legítima defesa da posse, portanto, é remédio jurídico que deve ser utilizado na hipótese de o possuidor ainda não haver sido privado de sua posse, não sendo admitido pelos tribunais, o seu exercício contra esbulho já consumado, onde se considera a prática de uma conduta ilícita.

A legítima defesa da posse, prevista na lei, é o contra-ataque pelas próprias forças do possuidor em repúdio a uma agressão atual, ou que em breve poderá ameaçar sua posse, fazendo prevalecer seu direito pelo mesmo modo que está sendo perturbado.

Esbulho: é a perda total da posse. Viabiliza ao possuidor a restituição da coisa (ação de reintegração de posse); Turbação: turbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de alguns po-deres sobre a coisa (incômodo da posse). Viabiliza que o possuidor seja mantido na posse da coisa (ação de manutenção de posse);

Os meios de defesa elencados pela legislação pátria são: a ação de reintegração de posse; a ação de manutenção de posse e o interdito proibitório, sendo certo que em todas estas se busca a tutela da posse como direito.

Posse justa e posse injusta
A posse justa encontra-se prevista no artigo 1.200, do Código Civil de 2002. Dessa forma, a posse justa é aquela que não for violenta, clandestina ou precária, já a posse injusta se refere àquela que possui vício possessório, ou seja, defeito / ato ilícito na origem da posse.

Também cabe frisar o fato de que não existe número mínimo ou máximo de disparos para que se caracterize a Legítima Defesa.

“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

O esbulho, portanto, ocorre quando o possuidor ou proprietário perder, por violência ou clandestinidade, a posse exercida sobre um bem. No caso da turbação, existe uma limitação sobre o poder de posse de alguém, ou seja, o detentor do bem não consegue exercer sua posse de maneira completa e tranquila.

O esbulho se carateriza pela ofensa ao direito de posse total de um bem. Isto é, ele só ocorre em casos em que o outro toma a posse de alguém sobre um bem. Já a turbação se caracteriza por ofender o direito de posse de forma parcial. Sobre a ameaça, ela antecede muitas vezes o ato de esbulho.

Apesar do Estado deter o monopólio da força e jurisdição, a autotutela da posse é uma faculdade conferida pelo Código Civil ao possuidor vítima de uma agressão concreta a seu direito, de modo que possa de forma imediata e moderada repelir a agressão, durante uma turbação ou esbulho, em defesa de seu direito.

A diferença entre posse direta e indireta se encontra principalmente no contato físico e imediato com o bem. Na posse direta a pessoa está fisicamente presente com o bem, seja móvel ou imóvel, já na indireta, ele conserva alguns direitos porém não está fisicamente presente.

Ao contrário do que muitos pensam, a legítima defesa não é uma autorização irrestrita para se matar alguém.

Como deve ser provada a legitima defesa? Em relação às provas, o mais comum é a testemunhal, mas também são admitidos filmagens,Documentos, como cartas e mensagens de texto ou áudio enviados por meio de aplicativos e redes sociais, que demonstrem que a pessoa agiu em legítima defesa.

Este tipo de defesa privada é excepcionalmente admitido pela lei, mas só favorece a quem usa moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão. Deve o possuidor agir com suas próprias forças, embora possa ser auxiliado por amigos ou serviçais.

Como já vimos, é excluído de culpabilidade penal o menor de idade, o mentalmente doente ou incapaz, aquele que for embriagado sem conhecimento, quem desconhece que o ato realizado é ilícito, entre outras situações.

Para tanto, basta provar a sua posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse ( CPC , art. 561 ). No caso, o teor do boletim de ocorrência registrado pela autora comprova o esbulho e a data de sua ocorrência.