O que é descontado quando volta de férias?

Perguntado por: afrutuoso . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O valor corresponde à 70% (setenta por cento) do salário, considerando a remuneração menos as consignações facultativas (empréstimos, seguros, etc), proporcionalizado à quantidade de dias de férias.

Na saída das férias, o funcionário deve receber o seu salário com o acréscimo de 1/3, sendo que o pagamento deve ser realizado, no máximo, dois dias antes do período de descanso.

Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.

A CLT determina que o período de férias deve ser computado pela empresa como tempo de serviço. Além disso, determina que somente as faltas do empregado, justificadas ou abonadas, não podem ser descontadas do período de férias.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

Sim e não. A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este empregado não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira.

Caso nosso exemplo fosse para um salário de R$ 2.500, ficaria assim: 2500 (férias) + 833,33 (terço constitucional) – 366,67 (alíquota de 11% do INSS) = 2966,66.

O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte.

Antes de tudo, é preciso entender que não há desconto feito do salário do trabalhador para o FGTS. O que há é um recolhimento de 8% equivalente ao salário. Já o desconto do INSS é feito de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

É importante lembrar que o desconto deve ser feito do valor total, já com 1/3 acrescidos. Veja: percentual de desconto: 9% ( alíquota varia de acordo com a tabela divulgada pelo governo) valor líquido das férias: R$ 4000 – R$ 360 (9% de R$ 4000) = R$ 3640.

Portanto, para os 5 anos de trabalho, teríamos 60 meses. Valor do décimo terceiro = (salário / 12) * meses trabalhados. Décimo terceiro salário proporcional: (1500/12) * 60 = R$7500.

Vamos usar como base um salário de R$ 1.000,00: Férias tiradas (30 dias) = R$ 1000. Um terço do salário = R$ 333,33. Total bruto a receber = R$ 1333,33.

Para 30 dias de férias, o cálculo do benefício se dá sobre todo o salário base, ou seja, o valor bruto registrado na carteira de trabalho. Dessa forma, se o trabalhador ganha R$ 1.800,00, ele receberá R$ 600,00 a título de férias.

Quanto é o seu salario ? R$1.700 semanal é quanto por dia? Se você ganha R$1.700 por semana, seu salário por dia seria R$340. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.