O que é descontado no pagamento de um processo trabalhista?

Perguntado por: lbarreto . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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Cada processo terá sua particularidade. Perceba que do valor da sentença existem outros que serão descontados dele, como por exemplo, honorários do seu advogado, percentuais de impostos/tributos como I.R.P.F. (imposto de renda de pessoa física), INSS (contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social).

A consulta pública aos processos trabalhistas está disponível no site do tribunal (trt8.jus.br), bastando digitar o número do processo no campo denominado "Consulta Processual" e em seguida clicar no botão "Consultar".

O empregado é obrigado a recolher as contribuições previdenciárias referentes às diferenças de salário e verbas que o juiz trabalhista reconheceu a este.

A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve ser registrado na linha 3.

Resposta: Por via de regra, as indenizações trabalhistas não são tributáveis e devem ser informadas em campo próprio na ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis (item 04)”.

O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis.

5.3) Trânsito em julgado: prazo para pagamento
O prazo para pagamento após o trânsito em julgado é de 15 dias após a intimação do executado na fase de cumprimento de sentença.

Após a apresentação de cálculos trabalhistas pelo reclamante é concedido o prazo geralmente de 10 dias para que a reclamada apresente a contestação de cálculos. Costuma-se dizer que a Sentença é líquida e isso pode dar a entender que o processo de confecção de cálculos, homologação e execução é simples e rápido.

Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do próprio cliente. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários sucumbenciais do advogado não tem preferência diante do crédito principal titularizado por seu cliente.

O valor pode tranquilamente ser depositado na conta do cliente, e não há obrigação legal de o valor a receber ser depositado na conta do advogado. Pode ocorrer assim por alguma interesse de controle do fluxo do processo por parte do advogado. Mas a relação cliente-advogado além de contratual, é também de confiança.

Execução: É a última fase do processo trabalhista onde o devedor é intimado a pagar o débito.

Nessa senda, a contribuição previdenciária (INSS) deve incidir sobre verbas decorrentes diretamente da relação de trabalho, pagas habitualmente e em virtude da atividade laboral desenvolvida pelo trabalhador, devendo ser excluídas, portanto, as de caráter indenizatório e as pagas eventualmente por mera liberalidade.

O INSS tem um prazo limite de 45 dias para analisar o requerimento. O segurado deve considerar esse trajeto antes mesmo de tentar o caminho judicial, tendo em vista que há a possibilidade de receber o benefício pelo próprio órgão por meio de uma carta de concessão.

O mínimo que o advogado pode cobrar:
25% dos atrasados; 3 primeiros benefícios (25% das 12 parcelas que ainda não venceram).

Para te devolver esse dinheiro precisamos pedir de volta para a União Federal, é uma ação de repetição de indébito, e, quando o valor for inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a ação é proposta no Juizado Especial Federal, o que torna o ressarcimento mais rápido.

Fique ligado

  1. Acessar a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, localizada no lado esquerdo da tela da declaração ; Clicar em novo;
  2. Selecionar o código 04 – (“ Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”) ...
  3. Preencher o valor recebido.

Um processo pode girar em torno de 2 e 4 anos para ser julgado nas varas estatuais, segundo a análise Justiça em Números (2019) do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, podendo levar ainda mais alguns anos na fase de execução.

O STJ, em julgamento da 1ª Seção, definiu que sobre as verbas indenizatórias pagas por liberalidade do empregador deve incidir o imposto de renda, pois se configura o acréscimo patrimonial previsto no artigo 43 do CTN. Criou-se, com essa decisão, uma distinção de tratamento, para casos semelhantes.