O que é descontado do salário do trabalhador?

Perguntado por: ucastro4 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Os descontos obrigatórios previstos em lei que incidem sobre o salário bruto e também sobre outros vencimentos, como gratificação por função e hora extra, são dois, sendo eles o INSS e o IRRF.

8%

Essa porcentagem corresponde a 8% dos vencimentos em folha de pagamento. Isso quer dizer que os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal, mas também sobre o pagamento de férias e abono; décimo terceiro salário; aviso prévio trabalhado ou indenizado; horas extras e adicionais noturnos.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há somente dois descontos que são obrigatórios. São eles: a contribuição ao INSS e o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física. A contribuição ao INSS é o desconto mais comum aos olhos dos trabalhadores. Ele pode variar entre 8%, 9% e 11% do valor do salário.

Como citamos anteriormente, o FGTS não é descontado do salário do trabalhador em hipótese alguma. Esse valor recolhido deve ser pago pelo empregador, e não pode ser cobrado do funcionário. O empregador deve usar o salário do trabalhador apenas para calcular o quanto deve ser depositado no FGTS.

O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.

INSS é descontado do salário, FGTS é pago pela empresa.

Os descontos do INSS são feitos diretamente da folha de pagamento do trabalhador. Todo o cálculo é feito pela empresa, que descontará a alíquota proporcional ao salário. Esse tipo de desconto é feito de maneira progressiva e mensal. Vale lembrar que o valor não fica para a empresa, mas é repassado à Previdência Social.

6%

A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT. E horas extras, comissões ou quaisquer outros adicionais ou bonificações não entram nessa soma.

O vale-transporte torna essa despesa uma responsabilidade do empregador, que deve arcar com o pagamento desse provento segundo determinação da legislação brasileira. Como antes a concessão do benefício era facultativa, ainda restam muitas dúvidas sobre o assunto.

Em 2022, o reajuste da alíquota – porcentagem descontada do salário – está entre 7,5% e 14%. Esse meio de desconto é aplicado para todo tipo de trabalhador, até mesmo os autônomos.

Até um salário mínimo (R$ 1.302): 7,5%. De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29: 9%. De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: 12%. De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49: 14%.

Se um trabalhador ganha R$ 1.500,00, o desconto do INSS será de 7,5% sobre R$ 1.212,00 (R$ 90,90) + a alíquota de 9% sobre a quantia que está na faixa seguinte (1.500,00 – 1.212,00 = R$ 288). O valor será de R$ 25,92.

A contribuição previdenciária, conhecida como o pagamento mensal do INSS, é descontado do trabalhador de acordo com a sua faixa salarial, e pode variar de 8% a 11% do salário.

Em 2023, as alíquotas de desconto do INSS permanecem estabelecidas em 7,5% para quem ganha um salário-mínimo por mês e até 14% para outras pessoas, dependendo do quanto recebem mensalmente.

Os valores variam entre 7,5% e 14%, de acordo com o salário bruto de cada trabalhador. Dessa maneira, alguém que recebe até R$ 1.212,00 por mês terá 7,5% descontado para o INSS; quem recebe entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35 terá 9% de desconto; entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03 o desconto será de 12%.