O que é descontado do aviso prévio?

Perguntado por: epereira . Última atualização: 7 de maio de 2023
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487 da CLT é claro ao estabelecer que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao período. E, se não existe salário a receber, o valor pode ser descontado de outros créditos do empregado, como férias e 13º salário.

Via de regra, a empresa não pode realizar desconto do saldo negativo do banco de horas na rescisão. O desconto só pode ser realizado se houver previsão expressa na convenção coletiva do sindicato que representa o empregado. Em alguns casos também é possível que o empregado autorize o desconto por acordo individual.

O aviso prévio no pedido de demissão deve ser cumprido pelo período de no mínimo 30 dias. Ao fazer isso, o colaborador não terá prejuízos ao seu salário, pois receberá o valor referente ao tempo trabalhado e as verbas rescisórias. Muitas vezes o profissional não pode cumprir o aviso porque vai para outra empresa.

Este artigo determina que o aviso prévio é um direito previsto a todos os profissionais que tenham um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Além disso, estabelece que esse período tenha no mínimo 8 dias e máximo de 30 dias.

Para facilitar o cálculo, podemos usar a seguinte fórmula: X anos de trabalho x 3 (dias) + 30 dias = tempo de aviso prévio proporcional que deverá ser trabalhado.

O profissional que faltar durante o aviso prévio, correrá o risco de sofrer descontos no salário, quando for o momento de receber a rescisão. Além disso, caso as faltas sejam excessivas, pode haver outras advertências, suspensão e até mesmo demissão por justa causa.

Descontos para fins de previdência e imposto de renda também devem ser feitos na rescisão. Vale destacar que a contribuição ao INSS não incide sobre as férias, o IR é calculado sobre o valor total da rescisão e não há desconto sobre a multa do FGTS.

Não. A rescisão do contrato de trabalho não pode ter saldo negativo, na medida em que, o empregado trabalha para receber seu salário e não para pagar a empresa.

O aviso prévio indenizado, ocorre na demissão sem justa causa e o funcionário é desligado imediatamente da organização. Já o aviso prévio trabalhado, por sua vez, é quando após a notificação do desligamento, o colaborador permanece trabalhando durante o período médio de 30 dias e máximo de 90 dias.

Ou seja, quem trabalhou menos de um ano tem direito a 30 dias de aviso prévio. Mas, se tiver trabalhado 1 ano e 1 mês, por exemplo, então equivale a 33 dias. Desse modo, 2 anos, são 36 dias, e assim por diante. Importante: Essa regra é válida apenas para as situações em que a demissão partiu da empresa.

O objetivo dessa regra é dar tempo ao trabalhador de procurar outro emprego. O pagamento das verbas rescisórias do aviso prévio trabalhado é feito no primeiro dia após o fim do prazo.

A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é: no caso do aviso prévio trabalhado, você precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando; já o aviso prévio indenizado, o valor do salário que você receberia durante esse período é indenizado por quem optou pelo rompimento do contrato.

Assim, se optar pela redução dos 7 (sete) dias corridos, o empregado irá trabalhar as 8 (oito) horas diárias normalmente durante 23 dias e descansar os últimos 7 (sete) dias, ficando a cargo do empregador, o pagamento da indenização dos dias restantes para completar os dias de aviso a que o empregado tem direito.

Carta de obtenção de novo emprego não exime empregado do pagamento do aviso prévio no pedido de demissão.

A diferença é o cumprimento do aviso prévio. Se ele for realizado, é proibido fazer o desconto do vale-transporte na rescisão, porque o profissional comparecerá à empresa por mais 30 dias. Por outro lado, se não houver o cumprimento desse período, o desconto pode ser realizado.

Assim, se a empresa e o colaborador optaram pela rescisão por acordo e o colaborador tinha um saldo de R$ 3.000 no FGTS, o valor da multa rescisória será: Multa rescisória em demissão por acordo: R$ 3.000 * 20% = R$ 600.