O que é denegar seguimento ao recurso de Revista?

Perguntado por: amaciel . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Isso significa que não haverá o reexame de fatos e provas, conforme dispõe a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

O exame da admissibilidade cabe ao TRT de origem, e, caso o seguimento seja negado, a parte pode interpor agravo de instrumento ao TST, com a pretensão de “destrancar” o recurso e fazer com que ele seja acolhido.

Negar seguimento a recurso é pura e simplesmente impedir que seja apreciado pelo colegiado; relator nota que, caso contrário, será perda de tempo. E em atenção ao princípio da economia processual tranca o trâmite do recurso.

Recurso Extraordinário: É o recurso contra a decisão da última instância do TST onde o processo é endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para impugnar decisão que nega seguimento a recurso no mesmo tribunal o recurso próprio é o agravo ou agravo regimental, conforme dicção do artigo 1.021 do CPC e dispositivos do Regimento Interno do respetivo tribunal.

A situação denegada em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) acontece quando a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) identifica alguma irregularidade fiscal por parte do destinatário/remetente ou emitente da nota.

Significa que quem perdeu na primeira instancia (autor ou réu) ao ir ao Tribunal não conseguiu mudar a decisão desfavorável contra si.

Significa negar, indeferir, não acatar um pedido. Pode descrever como o ato do juiz ou tribunal em negar um pedido, como habeas corpus, reintegração de posse etc.

Certo, a dúvida crucial é sobre quantas vezes a empresa pode recorrer em processo trabalhista. Mas, nesse ponto, o que se pode dizer é que a empresa é livre para recorrer inúmeras vezes, é onde responde quantas vezes pode recorrer um processo.

O seu processo judicial que tramita no TST em grau de recurso (como Recurso Ordinário, Recurso de Revista ou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) pode ser resolvido em menos de 2 meses. 59 dias é o tempo médio de duração de um processo desde o momento que você decide resolver até a efetiva SOLUÇÃO.

Para contestar a negativa de seguimento, o recurso adequado seria o agravo previsto no artigo 557, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).

Esgotados todos os recursos, a última decisão transita em julgado, ou seja, torna-se definitiva e irrecorrível. Após, os autos do processo retornam à Vara de origem, onde tem início uma nova fase: a execução. Nessa fase são elaborados os cálculos, para que se pague o que é devido à parte vencedora.

- negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão ou da sentença recorrida; - negar provimento a recurso que contrariar: súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; acórdão proferido pelo Supremo ...

No TST, julgam-se os seguintes recursos: Recurso de Revista: recurso cabível contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre TRTs ou entre o TRT e o TST, ou contra decisões que contrariem literalmente dispositivo de lei federal ou da Constituição.

É possível realizar a consulta de maneira gratuita e fácil pela internet, através do site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região.. A forma de consulta mais comum é pelo número do processo, o qual pode ser obtido junto ao seu advogado.

O dispositivo prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos, contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução.

O Recurso de Revista é o instituto pelo qual o Tribunal Superior do Trabalho cumpre seu papel primordial de uniformizar a jurisprudência pátria no âmbito trabalhista, bem como de restabelecer a norma nacional violada.

Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor fica em R$ 24.592,76. O reajuste aplicado considerou a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2021 a junho de 2022.

Segundo o dispositivo, "quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa".