O que é declaração de raça?

Perguntado por: vflores . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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A autodeclaração consiste em um documento assinado pela pessoa que afirma sua identidade étnico-racial. Esse é o instrumento inicial para aqueles que pretendem ingressar na Unifesp em uma vaga destinada a autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas no Programa de Ações Afirmativas.

O preenchimento do campo denominado raça, cor, etnia deve respeitar o critério de autodeclaração, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando as seguintes variáveis: branco, preto, pardo, amarelo e indígena.

Para o IBGE a regra é como a pessoa se vê, é ela quem diz qual é a própria raça. São cinco opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela, que no caso são descendentes de asiáticos, como japoneses, chineses ou coreanos. Os pretos são descendentes dos africanos e brancos dos europeus.

Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos. Descendentes de negros com indígenas.

Muito mais do que estar na lei ou não, a questão da raça/etnia, para muitos cidadãos brasileiros, é motivo de orgulho. Por isso, é comum que essa informação seja defendida para constar na certidão de nascimento.

Com a promulgação da Constituição, em 1988, que preconiza, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, essa questão foi automaticamente excluída do assento de nascimento. “A normatização veio depois da Constituição. Desde 1989/1990 não colocamos mais esse quesito na certidão”, detalhou.

Como dissemos anteriormente, a Lei de cotas raciais em concursos públicos utiliza os critérios raciais do IBGE para definir a etnia dos candidatos. E de acordo com a gerência do instituto, uma pessoa parda é aquela que: “Remete a uma miscigenação de origem preta ou indígena com qualquer outra cor ou raça.

Autodeclaração: Eu ______________________________________________________________________________, declaro-me de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A autodeclaração nada mais é do que o ato de o próprio candidato, no momento de preencher sua ficha de inscrição, declarar que é preto ou parto. Assim, já pode concorrer às vagas reservadas para cotas raciais. Portanto, não é preciso comprovação de sua cor para concorrer às cotas raciais.

O IBGE pesquisa a cor ou raça da população brasileira com base na autodeclaração. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) 2021, 43,0% dos brasileiros se declararam como brancos, 47,0% como pardos e 9,1% como pretos.

  • Brancos (47.51%)
  • Pardos (43.42%)
  • Pretos (7.52%)
  • Amarelos (1.1%)
  • Indígenas (0.42%)

Como descobrir o seu tom de pele? Com tantos tons de pele, pode ser difícil identificar o seu. Para determinar o seu fototipo exato, é recomendado ir a um dermatologista. Ele pode avaliar a cor dos seus olhos, do seu cabelo, do seu rosto, antes e depois de bronzear, a quantidade de sardas e muitos outros fatores.

JUSTIFICATIVA: HISTÓRICO SOCIAL E CULTURAL
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. Estou ciente de que a validação de minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo (características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, etc.)

As cotas raciais unem pretos e pardos em um só grupo, denominado negro. Entretanto, pardos não necessariamente apresentam cor de pele escura e nem descendência africana, tampouco há uniformidade no seu fenótipo.

O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

Há duas maneiras de se fazer a retificação de certidão: através da via judicial e pela via administrativa (extrajudicial), sendo a última a forma mais fácil e rápida. Em setembro de 2017 foi sancionada a lei nº 13.484 , que alterou o artigo 110 da Lei de Registros Públicos.

A palavra raça, quando aplicada a seres humanos, remete à classificação das pessoas (por características fenotípicas, de origem ou imputadas) e, no Brasil, é orientada por categorização por meio da cor.

O candidato pardo no Sisu deve fazer uma autodeclaração para justificar a sua inscrição pela lei de cotas. Nesse documento, ele declara que possui aspectos fenotípicos condizentes com as cotas raciais.