O que é DARF 6912?

Perguntado por: rtavares2 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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TABELA CÓDIGO DE DARF

Tributos/ContribuiçõesCódigo
PIS – Combustíveis6824
PIS – Não-cumulativo6912
PIS – Não-cumulativo – Lançamento de ofício6656
PIS-Pasep – Folha de salários8301

Regime não cumulativo
No caso do PIS e COFINS não cumulativo há créditos para o abatimento das comercializações anteriores. Esses créditos são descontados do valor pago ao Governo. Outros impostos já usam o regime não cumulativo, como é o caso do ICMS.

A cobrança do PIS/PASEP sobre a folha de pagamentos não é obrigatória a todas as empresas. Apenas os contribuintes que empregam funcionários e estão classificados como entidades sem fins lucrativos, imunes ou dispensadas é que devem recolher essas contribuições sobre a folha de salários.

O DARF faz parte das obrigações de quem investe na Bolsa de Valores. A aplicação em renda variável, negociada na B3, obriga o pagamento do Documento de Arrecadação para recolhimento do imposto. Isso acontece porque o IR, nesses casos, não é retido, totalmente, na fonte e precisa ser quitado pelo próprio investidor.

O DARF deve ser pago até o último dia do mês subsequente ao lucro obtido nas operações de renda variável. Dessa forma, quem teve lucro no mês de maio, por exemplo, tem até o último dia útil de junho para emitir e pagar o DARF referente ao mês de maio.

Visto que, a alíquota do PIS é de 0,65% e da COFINS é de 3%, na incidência cumulativa para empresas que são tributadas pelo Lucro Presumido.

IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sobre a renda de CNPJs. Cofins: Contribuição de financiamento da seguridade social. PIS: Programa de Integração Social. CSLL: Contribuição social sobre lucro líquido.

O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.

Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking). Consulte os bancos da rede arrecadadora de receitas federais. Se optar pelo preenchimento de DARF manual (nos casos cabíveis) consulte os códigos de receita.

Acesse o Portal da SPU, informe o nº CPF ou CNPJ ou informe o n° do documento (DARF) e clique em 'OK' para gerar a consulta ao DARF correspondente. Consulte os DARFs emitidos, consolidados por CPF ou CNPJ, com detalhamento dos débitos constantes do código Receita 4444.

3º Passo: Gerar as guias

  1. Acesse a aba Federal > DARF > DARF.
  2. Informe a empresa, referência e data de vencimento.
  3. Selecione os tributos "PIS" e "COFINS".
  4. Em "Configurações" marque a opção desejada. Totalizada. Marcando esta opção o sistema emitirá o valor da guia no campo valor total. ...
  5. Clique em "Gerar".

Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa. Se está no lucro presumido, eles são cumulativos; se está no lucro real, eles são não-cumulativos.

A diferença de regime está vinculada ao enquadramento tributário da empresa. O regime cumulativo para PIS e COFINS existe no Lucro Presumido, enquanto o não cumulativo ocorre em tributação de Lucro Real.

Regime não cumulativo:
Já no regime não cumulativo, o imposto incide apenas sobre o valor acumulado entre uma operação e outra, ou seja, quando o tributo incide sobre uma operação, na próxima etapa não haverá incidência do mesmo imposto. O PIS e a Cofins não são cumulativos no Lucro Real.

Geram direito a créditos da Cofins apurada em regime não-cumulativo os dispêndios com combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos na prestação de serviços. O frete de compra de insumos da prestação de serviços enseja apuração de créditos de Cofins, quando por conta do próprio prestador.

1,65%

Regime não cumulativo
Isso significa que a empresa de revenda, por exemplo, tem direito de ser creditado pelos impostos pagos pelo fabricante. No entanto, a alíquota cobrada na tributação não cumulativa é maior. Sendo assim, as alíquotas para o PIS é de 1,65% e para o COFINS é de 7,6%.

A regra geral é que se o regime escolhido para o IRPJ e CSLL for o Lucro Real, caberá a apuração do PIS e da COFINS pelo Regime Não Cumulativo. Todavia, há algumas exceções a essa regra. Há casos em que, ainda que optantes pelo Lucro Real, as empresas deverão apurar o PIS e a COFINS pelo Regime Cumulativo.

Por exemplo, empresas com faturamento mensal de até R$ 20.000 pagam entre 0,65% e 1,65% de PIS/COFINS, dependendo da atividade econômica. Por outro lado, empresas com faturamento mensal superior a R$ 4.800.000 pagam 0,65% de PIS e 0,85% de COFINS.

O PIS Cumulativo
As empresas do Simples Nacional, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pagam o PIS/COFINS em uma guia mensal que contém seus impostos e contribuições. A empresa paga uma alíquota única, com outros tributos sob o seu faturamento mensal; a alíquota do PIS cumulativo é de 0,65%.

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