O que quer dizer Desconto não cumulativo?

Perguntado por: emeireles6 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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"Promoção Não Acumulativa" quer dizer que nenhum cupom de desconto ou promoção anunciados em nosso site ou através de qualquer outra mídia podem ser utilizados na compra de produtos que já se encontram "em promoção"ou "em liquidação" em nosso site.

Esse recurso é muito utilizado no e-commerce nos dias de hoje. Nesses casos, o valor a ser devolvido pode ser simplesmente transferido para a conta do cliente ou, então, aparecer como desconto ou bônus em sua conta para as próximas compras. Justamente por isso que podemos chamar de desconto cumulativo.

Assim, acumulativo é utilizado mais para caracterizar o ato de acumular coisas e cumulativo é usado para expressar efeitos sobrepostos em uma escala.

Significado de Cumulativo
adjetivo Que acumula com o passar do tempo; cuja quantidade, valor, número aumenta com o tempo: juros cumulativos; efeito cumulativo. Que se realiza por cumulação, por acumulação, por acúmulo.

O que é um regime não-cumulativo? O regime não-cumulativo é também um regime tributário em que, diferente daquele cumulativo, uma empresa pode ficar liberada de recolher os impostos PIS e Cofins caso em uma operação anterior da cadeia produtiva de um determinado produto, já o tiver feito.

Os impostos não cumulativos, por sua vez, são aqueles que: 'Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior' .

As alíquotas do regime não cumulativo são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS.

Tributo cumulativo
Isso significa que a empresa não terá direito a crédito do tributo pago no momento da aquisição de uma mercadoria. Por essa razão, são conhecidos como tributos ou tributação em cascata. São exemplos de impostos cumulativos: PIS (Programa de Integração Social);

Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa. Se está no lucro presumido, eles são cumulativos; se está no lucro real, eles são não-cumulativos.

Os principais impostos cumulativos são de origem federal, ou seja, cobrados pela união e processados pela Receita Federal, e são eles: O PIS (Programa de Integração Social); A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) A antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira)

Quais são as empresas que podem entrar no Regime Cumulativo? Esse tipo de cumulação só é permitida quando a pessoa jurídica adotar o regime de Lucro Presumido para recolhimento do IRPJ. Pessoas jurídicas que adotam o Lucro Real, salvo algumas exceções previstas na Lei 10.833 de 2003, não podem fazer a cumulação.

A diferença de regime está vinculada ao enquadramento tributário da empresa. O regime cumulativo para PIS e COFINS existe no Lucro Presumido, enquanto o não cumulativo ocorre em tributação de Lucro Real. Você pode entender sobre esses regimes clicando aqui.

O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS".

Os campos Trabalho Acumulado contêm o tempo agendado para todos os recursos atribuídos às tarefas, acumulados ao longo do tempo.

O saldo em cartão é cumulativo, caso não seja utilizado na sua totalidade no mês de recebimento? Sim, o saldo não utilizado num determinado mês mantém-se disponível no mês seguinte, consecutivamente, até ser consumido.

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Real estão sujeitas à incidência não cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de ...

A Constituição de 1988 determina que o ICMS “será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal” (art.

No cálculo de PIS e COFINS da incidência não cumulativa, é preciso incluir as despesas tributárias, ou seja, os custos e encargos. Isso acaba tornando o cálculo um pouco mais difícil do que o cálculo para o PIS e COFINS cumulativo. Dessa forma, as alíquotas na incidência não cumulativa são: PIS (1,65%) e COFINS (7,6%).

Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).

Cálculo: incidência cumulativa do PIS e Cofins
É importante recordar que a incidência cumulativa leva em conta a receita bruta da empresa. Sendo assim, se considera as alíquotas: Cofins: 3% e PIS: 0,65%. O cálculo nesse caso seria o seguinte. PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%).