O que é culpabilidade exemplo?

Perguntado por: lfrutuoso . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A imputabilidade significa a capacidade que uma pessoa possui de ser responsabilizada criminalmente por um fato praticado por ela. São alguns exemplos: possuir 18 anos completos ou não ser portador de alguma deficiência cognitiva ou metal.

Elementos Da Culpabilidade
A partir da Teoria Normativa Pura da Culpabilidade três elementos essenciais lhes são atribuídos: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.

Os elementos da culpabilidade são: a imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, e a exigibilidade de conduta diversa.

Como já vimos, é excluído de culpabilidade penal o menor de idade, o mentalmente doente ou incapaz, aquele que for embriagado sem conhecimento, quem desconhece que o ato realizado é ilícito, entre outras situações.

CONCEITO. “A culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal”, costumando ser definida como “um juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito” (CAPEZ, 2019, p. 406).

Para fins de individualização da pena, a culpabilidade deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, a maior ou menor censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade para que se possa concluir pela prática ou não de delito.

Na culpa, não é a ação do agente em si que é contrária ao Direito, mas sim o resultado que essa conduta provoca. Já a culpabilidade consiste em um juízo de reprovação que recai sobre a conduta típica e ilícita, havendo uma noção de que é necessária a sanção penal, um dos elementos do crime.

Conceito de culpabilidade
Ainda, é importante notar que ao contrário do fato típico (fato estar previsto na lei) e da ilicitude (fato contrário ao ordenamento jurídico), que foca no fato, na culpabilidade o objeto está no agente.

1) Fundamento da pena: a culpabilidade é um juízo de reprovação que recai sobre o agente do fato delituoso por ter agido contrariamente ao direito quando lhe era possível exigir um comportamento diverso.

O art. 59 do Código Penal, ao anunciar a culpabilidade como circunstância judicial, objetiva avaliar o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do acusado ou menosprezo especial ao bem jurídico violado. Desse modo, carente de fundamentação, no pormenor, o aumento da pena-base.

São hipóteses de exclusão da culpabilidade, EXCETO:
a) inexigibilidade de conduta diversa na coação moral irresistível. b) erro inevitável sobre a ilicitude do fato. c) estado de necessidade.

Sem culpabilidade não há crime, punição ou responsabilidade. Como princípio medidor da pena, a culpabilidade exerce papel semelhante à proporcionalidade. O indivíduo que cometer fato típico e ilícito merecerá ser punido de acordo com sua culpabilidade, tal qual positivado no art. 59 de nosso Código Penal.

O princípio da presunção da inocência (ou princípio da não-culpabilidade, segundo parte da doutrina jurídica) é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal.

Crime e fato típico
É composto por quatro elementos: conduta, resultado, nexo causal (relação de causalidade) e tipicidade.

CRIMES MATERIAIS, FORMAIS E DE MERA CONDUTA
O crime formal menciona em seu tipo “o comportamento e o resultado, mas não exige a sua produção para a consumação.” São distintos porque os crimes de mera conduta são sem resultado, os crimes formais tem resultado, “mas o legislador antecipa a consumação à sua produção”.