O que é culpabilidade e quais os seus requisitos?

Perguntado por: osalgueiro . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Greco (2017) apresenta o conceito de culpabilidade como um juízo de reprovação que incide sobre a conduta típica e ilícita. Dessa maneira, partindo de uma concepção tripartida de crime, a análise da culpabilidade é a última a ser realizada para se verificar se estamos, de fato, diante de um delito.

Culpabilidade é uma expressão usada na área do Direito que significa a responsabilidade que pode ser atribuída a uma pessoa pela prática de um ato ilícito. De acordo com o princípio da culpabilidade não existe um crime se o agente não é culpável pelo fato, ou seja, não existe crime sem culpa.

A culpabilidade, enquanto estrutura do crime, é usualmente compreendida como a censurabilidade do autor do injusto, ou seja, o juízo de reprovação sobre aquele que praticou fato típico e antijurídico e poderia e deveria ter agido de acordo com o Direito.

A teoria normativa pura tem como elementos da culpabilidade: a imputabilidade, a possibilidade de conhecimento da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

Introdução, 1 - Teria causal-naturalista de Liszt –Beling, 2 - Teoria normativa ou psicológico-normativa, 3 - Teoria da ação final, 4 - Teoria social da ação, 5 - Teoria funcionalista, Referência.

O art. 59 do Código Penal, ao anunciar a culpabilidade como circunstância judicial, objetiva avaliar o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do acusado ou menosprezo especial ao bem jurídico violado. Desse modo, carente de fundamentação, no pormenor, o aumento da pena-base. Precedentes.

Teorias da culpabilidade
Focaremos na teoria limitada, pois ela é adotada pelo Código Penal. A Teoria Limitada da Culpabilidade basicamente considera como elementos da culpabilidade a imputabilidade, o potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

Excludente de culpabilidade é quando uma pessoa comete um crime, mas não é responsabilizada devido a circunstâncias especiais. Exemplos: agir em legítima defesa para se proteger, agir por necessidade extrema, ser forçado a cometer o crime ou ter doenças mentais que impossibilitam entender a ação como errada.

O Código Penal no art. 26 diz: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Culpável é conduta que possibilita atribuição de valor reprovável à conduta típica e antijurídica.... O Fato típico tem como seus elementos, a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a tipicidade.

18, II, do CP, que define como culposo o crime “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”. O que se pode perceber é que se pune a violação ao dever de cuidado, e não precisamente o resultado que a conduta ocasionou.

Na culpa, não é a ação do agente em si que é contrária ao Direito, mas sim o resultado que essa conduta provoca. Já a culpabilidade consiste em um juízo de reprovação que recai sobre a conduta típica e ilícita, havendo uma noção de que é necessária a sanção penal, um dos elementos do crime.

O artigo 26 do Código Penal descreve o conceito do que é um inimputável. Segundo o referido artigo, pessoas que, por doença ou mal desenvolvimento mental, não podiam entender que o ato que cometeram era um crime, e por isso não são penalizadas...

Atualmente, os requisitos para a culpabilidade são: a imputabilidade, a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa. É a capacidade de compreender o caráter criminoso do fato e de orientar-se de acordo com esse entendimento.

a) Formal: Censurabilidade em abstrato, servindo como norte para o legislador cominar os limites mínimo e máximo da sanção penal. b) Material: Censurabilidade concreta, dirigida a determinado agente culpável que praticou um fato típico e antijurídico, servindo como fundamento para o juiz fixar a pena no caso concreto.