O que é culpa presumida exemplo?

Perguntado por: oandrade9 . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Entendimento do TJDFT. Presume-se a culpa do motorista que colide na parte traseira do veículo que está imediatamente a sua frente. A referida presunção de culpa é juris tantum, podendo ser elidida pela demonstração de que o acidente foi ocasionado pelo condutor do veículo abalroado.

“A culpa se divide em imprudência, negligência e imperícia.

Em verdade, na responsabilidade objetiva não se discute culpa, sequer para presumi-la! Em percepção fina, a culpa presumida é, na verdade, inversão do ônus de prova, e não imputação objetiva da obrigação indenizante.

· 3 Dano ou Prejuízo
Para ser indenizável o dano precisa de três requisitos: Violação de um interesse jurídico material ou moral. A subsistência do dano. A certeza do dano (não se indeniza dano hipotético)

188 do Código Civil traz em seu Caput previsões expressas para exclusão de um ato ilícito e por consequência da responsabilidade civil que conforme já foram citadas são elas; o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.

Responsabilidade objetiva: é aquela em que a obrigação de indenizar independe de dolo ou culpa, bastando o nexo causal entre a conduta e o dano experimentado pela vítima. Exemplos: responsabilidade do Estado pelos danos causados por seus agentes; responsabilidade do INSS por acidentes do trabalho etc.

Objetiva – a realidade é tratada como ela é. Subjetiva – a realidade é representada de acordo com os sentimentos e a emoção. Para entender bem esses dois conceitos, observe os exemplos abaixo: “O rapaz era branco, de olhos verdes, muito animado e conversador.

Consiste no que conhecemos por culpa extracontratual, ou seja, aquele dever comum de cuidado que, quando inobservado, gera dano a outrem, mas sua proteção não está previamente resguardada por qualquer contrato, caso em que teríamos culpa contratual. Nesse passo, artigo 186 do Código Civil Brasileiro: Art. 186.

A presunção de culpa e a antecipação da pena constroem os alicerces da disseminação da prisão cautelar, como se fosse o apanágio do combate à impunidade, tão almejado em épocas de crescente violência urbana e incremento da criminalidade.

d) Culpa presumida: Espécie de culpa que já não existe mais no nosso CP.

Dolo presumido
Ou seja, que independe da produção de prova no caso concreto quanto a sua presença. Trata-se de algo não aplicado no direito brasileiro, eis que a análise do dolo é essencial para o preenchimento do tipo subjetivo, componente necessário para a tipificação de um injusto penal.

A culpa do agente é presumida, porque o fato lesivo é considerado, por si só, como culposo. Como se vê, não há eliminação da culpa, mas apenas e tão somente, a transferência do ônus de sua prova, cabendo ao lesante (e não mais à vítima) fazer a prova contrária, rompendo com essa presunção de culpa.

São formas de manifestação da inobservância do cuidado necessário, isso é, modalidades da culpa: a imprudência, negligência e imperícia.

187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Constituem causas excludentes de ilicitude, quer seja ela subjetiva, quer seja objetiva, a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito, a força maior, o estado de necessidade, a legítima defesa, o exercício regular do direito e o estrito cumprimento do dever legal.

Para que um dano seja indenizável é preciso alguns requisitos: violação de um interesse jurídico material ou moral, certeza de dano, mesmo dano moral tem que ser certo e deve haver a subsistência do dano.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

945 do CC , para a configuração de culpa concorrente, exige-se a comprovação (I) de uma conduta culposa (imprudente, negligente ou imperita) praticada pela vítima; e (II) do nexo de causalidade entre essa conduta e o evento danoso.

Fatores que excluem o nexo de causalidade
Dentre os fatores que afastam a relação de causalidade, situam-se o fato da vítima, de terceiro, o caso fortuito ou a força maior. O fato da vítima é aquele atribuído exclusivamente a comportamento do próprio lesado.