O que é culpa imprópria exemplo?

Perguntado por: uaparicio . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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d) Culpa imprópria (culpa por extensão, culpa por assimilação ou culpa por equiparação), na qual o agente quer o resultado, estando sua vontade viciada por erro que poderia evitar, observando o cuidado necessário.

Um crime culposo (ou seja, aquele cometido sem a intenção de fazê-lo) caracteriza-se pela violação do dever de cuidado objetivo, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia (modalidades de culpa).

A culpa inconsciente, ou culpa ex ignorantia, ocorre nas situações em que o agente não prevê o resultado de sua conduta, embora este seja previsível — por exemplo, se, ao atirar um objeto pela janela, um indivíduo atingir, involuntariamente, uma pessoa que estiver passando pela rua, ocorrerá culpa inconsciente, já que ...

O crime omissivo impróprio (também chamado de comissivo por omissão), consiste na omissão ou não execução de uma atividade predeterminada e juridicamente exigida do agente. São tidos como crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.

Como exposto nos dois artigos anteriores (clique aqui e aqui), o crime omissivo impróprio ocorre quando o omitente tinha o dever e o poder de evitar um resultado e não o faz. Esse dever deriva da lei, da assunção voluntária da tarefa de proteção ou da criação de um risco não permitido.

A negligência é uma falta de cuidado ou desleixo relacionado a uma situação. A imprudência consiste em uma ação que não foi pensada, feita sem precauções. Já a imperícia é a falta de habilidade específica para o desenvolvimento de uma atividade técnica ou científica.

Eles tendem a sentir culpa por estarem vivos e não terem ajudado os demais a se salvarem. Mas, dificilmente poderiam ter feito algo para mudar o resultado da situação. Há, ainda, uma terceira origem para a culpa. Pessoas com condições psicológicas, como ansiedade e depressão, tendem a sentir mais culpa que outros.

"A culpa surge como uma forma de a pessoa tentar superar ou dissimular a sua insignificância pela condição de ser humano", disse Walz. De acordo com psicólogo, a culpa é o cultivo e manutenção da sensação de que tudo depende da pessoa e é ocasionado por ela. "A vida acontece de forma independente", concluiu.

Em sentido amplo (“lato sensu”), diz-se que o responsável por um ato ilícito agiu com culpa, ou tem culpa, independente de seu ato ter sido doloso ou culposo.

A culpa pode ser grave, leve e levíssima. A culpa será grave quando, dolosamente, houver negligência extrema do agente, não prevendo aquele fato que é previsível ao comum dos homens.

Trata-se de conceito não existente no Código Civil, mas que é por vezes utilizado nos tribunais civis. A culpa grave se aproxima do dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado. Devido ao seu caráter jurídico especial, a culpa grave somente pode ser estabelecida por sentença de corte civil.

Exemplo clássico de crime preterdoloso é a lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do CP). Com efeito, nesse crime o agente pretende cometer uma lesão, porém, por negligência, imprudência ou imperícia, dá causa a resultado mais grave, qual seja, a morte.

A principal diferença entre a culpa consciente da inconsciente é que: Na culpa consciente, o agente prevê que o resultado danoso é possível, mas acredita que não irá acontecer. Já na culpa inconsciente, o agente não prevê que tal resultado possa acontecer, apesar de ser algo previsível.

Tradicionalmente, divide-se a culpa, quanto à sua intensidade ou gravidade, em três graus: grave, leve e levíssima. Na culpa grave, afirma-se, o autor, embora não tenha agido com a intenção de causar o dano, comportou-se como se o tivesse querido, daí equiparar-se ao dolo.

2) Flagrante Impróprio - previsto no inciso III: é quando a pessoa é perseguida logo após a ocorrência do crime, em situação na qual aparente ser a autora do delito.

Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto.