O que é culpa exclusiva de terceiro?

Perguntado por: vchaves . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Culpa exclusiva: ato praticado pela vítima isenta a responsabilidade da outra parte envolvida. Culpa concorrente: envolvidos respondem pelos atos praticados na proporção de sua culpa. Culpa Exclusiva – é considerada como uma forma de excluir totalmente a responsabilidade civil.

5.2.
A culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ocorre quando a vítima ou o terceiro é o próprio causador do prejuízo, não existindo a relação causa e efeito entre o dano e a ação.

É do empregador o ônus da prova quando alega culpa exclusiva da vítima por constituir fato impeditivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373 , II , do CPC .

Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar. Parágrafo único.

Na promessa de fato de terceiro, nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

A responsabilidade de terceiro configura-se como uma espécie da responsabilidade por transferência, constituindo-se no dever de zelo, em virtude de lei ou contrato, que algumas pessoas devem ter para com o patrimônio de outras, geralmente pessoas físicas incapazes ou entes desprovidos de personalidade jurídica.

A responsabilidade por ato de terceiro é a que ocorre quando uma pessoa deve responder pelas consequências jurídicas da conduta de outrem, o que se verifica nas hipóteses previstas no art. 932 do Código Civil.

Uma atitude, para ser considerada crime, deve apresentar 3 aspectos: fato típico (tipicidade prevista em lei), ser antijurídico (ilícito) e ser culpável. Ademais, é importante comentar que uma conduta nem sempre é crime em todos os lugares.

2.7 Fato exclusivo da vítima
Quando um dano ocorre por culpa exclusiva da vítima, se torna causa de exclusão do próprio nexo causal, pois o agente causador do dano é um mero meio do acidente.

Tradicionalmente, divide-se a culpa, quanto à sua intensidade ou gravidade, em três graus: grave, leve e levíssima. Na culpa grave, afirma-se, o autor, embora não tenha agido com a intenção de causar o dano, comportou-se como se o tivesse querido, daí equiparar-se ao dolo.

Culpa exclusiva: ato praticado pela vítima isenta a responsabilidade da outra parte envolvida. Culpa concorrente: envolvidos respondem pelos atos praticados na proporção de sua culpa.

A responsabilidade civil decorrente de abuso de direito (art. 187 do CC) independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo finalístico (Enunciado 37 da Jornada de Direito Civil e entendimento prevalente da doutrina);

Em sentido estrito, a culpa se dá quando o agente não quer praticar o crime, mas age com imprudência, negligência ou imperícia, em quebra do dever objetivo de cuidado, gerando a infração penal.

o que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação. caso haja substituição, esta poderá apenas ser feita por ato entre vivos. poderá o estipulante exonerar o devedor, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar de reclamar-lhe a execução.

A estipulação em favor de terceiro é uma exceção ao princípio da relatividade dos efeitos do contrato, eis que os efeitos ultrapassam as pessoas que assinaram o contrato e beneficia um terceiro. É o caso, por exemplo, do contrato de seguro de vida, no qual se estipula o prêmio em favor de um terceiro.

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

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