O que é cuidador parental?

Perguntado por: epereira . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Chama-se auxílio-doença parental. Trata-se de um benefício devido ao cuidador de uma pessoa enferma, sendo este cuidador um parente próximo. Este benefício ainda não existe legalmente no INSS, pois os segurados são regidos pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Por lei (8.213/1991), aposentados que necessitam de cuidados em tempo integral têm direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria. O benefício pode ser usado quando há a necessidade de pagar por um cuidador ou ainda quando um membro da família deixa de trabalhar para cuidar do aposentado.

O requerimento do BPC pode ser feito nas Agências da Previdência Social (APS), pelos canais de atendimento do INSS (telefone 135 – ligação gratuita), pelo site do INSS ou aplicativo de celular “Meu INSS”.

Quando será implementado? Apesar da boa proposta que o projeto de lei menciona, a lei ainda não foi sancionada, e por isso o auxílio cuidador não é pago porque a lei não entrou em vigor.

O auxílio doença parental é um benefício previsto no Projeto de Lei 286 de 2014 de autoria da Senadora Ana Amélia. Ele prevê a concessão de uma licença remunerada em favor do cuidador da pessoa enferma da família enquanto a necessidade persistir. estabelecidos em regulamento.”

Dessa forma, o auxílio cuidador possui o valor de 1 salário mínimo. No caso do ano de 2023 o valor do auxílio cuidador é de 1212 reais. Mas como foi dito, esse valor varia todo ano juntamente com a variação do salário mínimo, por isso é importante sempre ficar atento ao ano de vigência.

O cuidador de idosos é um meio para se garantir a qualidade de vida do idoso, e sua contratação não indica o fim das responsabilidades dos familiares, que devem manter a atenção nos cuidados, porém sem ficar impedidos de pensar em si mesmos.

O Projeto de Lei Complementar 192/21 inclui a mulher cuidadora informal ou atendente pessoal não remuneradas como dependentes de segurados idosos ou com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, elas passarão, por exemplo, a ter direito à pensão por morte no caso de falecimento dos segurados.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

A proposta prevê que o aposentado receba até um salário mínimo para conseguir pagar o profissional que é o seu cuidador, mas isso também vale para aqueles que possuem familiares como cuidadores. Mas vale lembrar que não existe novas movimentações com relação ao auxílio e ele ainda não foi sancionado.

Para garantir os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, foi criado o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Violência psicológica contra pessoa idosa é crime: gritar, xingar, discriminar, menosprezar, agir com preconceito ou humilhar levam a pessoa idosa à tristeza e consequentemente à depressão.

Além do descanso semanal remunerado (DSR), cuidadores de idosos têm direito à férias remuneradas de 30 dias após 12 meses no emprego. O cuidador também tem direito a descansar em feriados civis e religiosos; porém, a data pode ser negociada mediante pagamento de horas extras ou folga compensatória durante a semana.

Como caso geral, se a cuidadora de idosos trabalha mais de 2x por semana na mesma residência, há a necessidade da assinatura da carteira e a consequente obrigação de se arcar com os direitos trabalhistas associados à contratação.

Pelos cálculos, segundo a Reforma da Previdência, a família vai ter direito a 50% + 30% (3 dependentes) = 80% da aposentadoria do falecido. Já nas regras que, segundo a PEC, a família ia receber 50% + 40% (10% da mãe + 10% do filho de 20 anos + 20% do filho de 10 anos) = 90% da aposentadoria do falecido.

Para receber o atendimento por meio do Programa do governo Melhor em casa, basta entrar em contato com uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua residência.

Poucas pessoas sabem, mas idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, conforme estipula o art. 45, caput, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e art.

“... O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%...” Para concessão do aumento de 25% é necessário que o segurado aposentado necessite de cuidados de terceiro para as atividades diárias.

Não. A lei não dá ao filho que cuida dos pais idosos nenhum direito a uma parte maior da herança deles por causa disso. Mas, o art.