O que é crime por motivo torpe?

Perguntado por: ehipolito . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança, ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, entre outros.

O motivo torpe é incompatível com as circunstâncias que privilegiam o homicídio. MOTIVO FÚTIL: Ocorre sempre que se verificar manifesta desproporção entre o motivo e o resultado morte. Há nesse caso, um abismo entre o comportamento do agente e o resultado morte. Exemplo: Matar por uma balinha.

Pode constituir exemplo de homicídio qualificado por motivo torpe o crime praticado: a) com o propósito de vingança. b) por motivação insignificante. c) com extrema crueldade contra a pessoa da vítima.

tor·pe |ô|
1. Impudico; obsceno. 2. Sórdido; infame; ignóbil.

O que é Torpe:
Torpe significa desonesto, vergonhoso. Torpe é relacionado como motivo para várias coisas, como crimes, homicídios, suicídios, e etc. Torpe é algo nojento, indecente, infame e impudico. Um crime torpe é aquele que contém requintes de crueldade, geralmente homicídios com muita violência e/ou agressão.

Frequente em casos de homicídio – principalmente em crimes de trânsito –, o dolo eventual ocorre quando o agente não quer atingir certo resultado, mas assume o risco de produzi-lo.

delito de homicídio

" A paga ou a promessa de recompensa "é uma circunstância acidental do delito de homicídio, de caráter pessoal e, portanto, incomunicável automaticamente aos coautores do homicídio.

É o que ocorre, por exemplo, quando A convence B a induzir C a matar D. Nesse caso, C é autor do homicídio; B é partícipe; e A é partícipe da participação. De qualquer modo, todos serão responsabilizados pelo homicídio.

Já o crime qualificado é aquele que foi cometido com um elemento mais grave se comparado com a forma simples. Ou seja, há uma circunstância específica no caso concreto que amplia a gravidade do ato, motivo pelo qual será punido de forma mais expressiva.

Por exemplo, se o crime foi cometido "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe". São também motivos para qualificação do homicídio o motivo fútil; o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel.

A qualificadora é configurada quando o homicídio ocorre enquanto os agentes estiverem exercendo suas atividades e pode ser configurado também quando delito é praticado contra seus cônjuges, companheiros, filhos ou outro parente consanguíneo de até 3º grau, desde que o crime seja em razão da função.

Para o homicídio simples, conforme o Código Penal, a pena é reclusão de 6 a 20 anos.

São dois, basicamente, os motivos que qualificam o crime de homicídio: o motivo fútil e o motivo torpe. Motivo fútil é aquele que se apresenta, como antecedente psicológico, desproporcionado com a gravidade da reação homicida, tendo-se em vista a sensibilidade moral média.

HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DO OFENDIDO.

MOTIVO FÚTIL: Fútil, pois, é o motivo notavelmente desproporcionado ou inadequa-do, do ponto de vista do" homo medius " e em relação ao crime de que se trata. Caracte-riza-se por uma enorme desproporção entre a causa moral da conduta e o resultado mor-te por ela operado no meio social.

Etimologia (origem da palavra torpe). Do latim turpis. e. adjetivo Capaz de entorpecer; torpente, entorpecente: substância torpe.

Não saia da vossa boca nenhuma palavra torpe, e sim unicamente a que for boa para edificação, conforme a necessidade, e, assim, transmita graça aos que ouvem.

Nenhuma palavra torpe saia da boca de vocês, mas apenas a que for útil para edificar os outros, conforme a necessidade, para que conceda graça aos que a ouvem.

adjetivo De valor pequeno ou sem valor algum; ordinário: qualificação vil. Que incita o desdém; que é desprezível; abjeto, escroto: bandido vil.

Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.

d) Culpa imprópria (culpa por extensão, culpa por assimilação ou culpa por equiparação), na qual o agente quer o resultado, estando sua vontade viciada por erro que poderia evitar, observando o cuidado necessário.