O que é crime de tipo aberto?

Perguntado por: ltaveira3 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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É espécie de lei penal incompleta que depende de complemento valorativo, feito pelo intérprete da norma, geralmente o magistrado, em função de permissão legal.

O tipo penal é fechado quando descreve por completo a conduta criminosa, sem a necessidade de que o intérprete busque elementos externos para encontrar seu efetivo sentido. Dessa forma, ao descrever o ato de “matar alguém”, o art.

A norma penal em branco não se confunde com o tipo aberto, aquele que não apresenta a descrição típica completa e exige uma atividade valorativa do Juiz. Nele, o mandamento proibitivo inobservado pelo sujeito não surge de forma clara, necessitando ser pesquisado pelo julgador no caso concreto21.

O regime aberto é direcionado para pessoas condenadas até quatro anos sem que tenha reincidência de crime. Nesse regime, o detento deve trabalhar, frequentar cursos ou exercer qualquer outra atividade autorizada durante o dia e recolher-se à noite em casa de albergado ou na própria casa.

O regime aberto, por sua vez, é imposto a todo réu condenado a até quatro anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu.

É espécie de lei penal incompleta que depende de complemento valorativo, feito pelo intérprete da norma, geralmente o magistrado, em função de permissão legal.

Tipo congruente é aquele em que existe uma exata correspondência entre o tipo objetivo e o subjetivo, para configurar o crime aquilo previsto pelo tipo para acontecer no mundo é exatamente o que o sujeito precisa desejar.

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (…) § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida INTEGRALMENTE em regime fechado.

Os elementos que compõem o tipo penal podem ser objetivos, normativos e subjetivos. Os elementos objetivos são facilmente constatados pelo sistema sensorial de cada indivíduo. Já os elementos normativos, para serem constatados, exigem a aplicação de uma atividade valorativa, ou seja, um juízo de valor.

a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

O que é norma penal em branco? Norma penal em branco é toda a norma que, ao tipificar um crime, traz no seu corpo um preceito genérico, indeterminado e, sobretudo, incompleto. Por serem imperfeitas, portanto, as normas penais em branco precisam, necessariamente, receber algum tipo de complementação.

Crimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto.

I – permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga; II – sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados; III – não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial; IV – comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

Pelas regras contidas no artigo 36 do Código Penal, o infrator que for condenado em regime aberto deve, no período em que não está recluso, realizar atividades licitas, como trabalho ou cursos, fora do estabelecimento da casa e sem necessidade de observação de uma autoridade.

O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em Casa de Albergado durante a noite.

O regime aberto, quando inicialmente fixado na sentença, destina-se ao condenado não reincidente cuja pena for igual ou inferior a 4 (quatro) anos conforme art. 33, § 2º, c, do Código Penal.

Regime Aberto:
É o regime mais brando da pena, destinado a aqueles que foram condenados com pena de até quatro anos, sem que tenham reincidência em qualquer crime (em regra).

a) Crime simples é o que possui tipo penal único, protegendo apenas um bem jurídico. Podemos citar como exemplo o crime de homicídio, que protege o bem jurídico vida.

Veja quais são:

  • Crime Doloso e Culposo.
  • Crime Impossível e Putativo.
  • Crime material, formal e de mera conduta.
  • Crime simples e complexo.

Na classificação quanto à unicidade ou não do tipo penal temos: · Crime simples: que é o crime composto por um único tipo, como por exemplo o furto ou o infanticídio. · Crime complexo: é o composto pela fusão ou junção de tipos penais. Por exemplo, a extorsão mediante sequestro.

caso de congruência: Lado, Lado, Lado (LLL) 2ºcaso de congruência: Lado, Ângulo, Lado (LAL) 3º caso de congruência: Ângulo, Lado, Ângulo (ALA) 4º caso de congruência: Lado, Ângulo, Ângulo oposto (LAAo)