O que é crime de corrupção passiva privilegiada?

Perguntado por: emonteiro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrário da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico.

Quando é o próprio funcionário quem solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, desde que tais fatos ocorrem em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la.

I) DO DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
317, do Código Penal, e busca castigar o sujeito que viola seu dever funcional e atua irregularmente como funcionário público, com o objetivo de atender o pedido de um terceiro ou por conta de sua influência (social, econômica, moral, dentre outras).

O crime de corrupção passiva é um ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público. Está previsto no artigo 317 do Código Penal, que esta inserido no capitulo que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração.

Prevaricação: o que é? A prevaricação se caracteriza por ser um crime doloso contra a administração pública. Dessa forma, o ato de prevaricar só pode ser praticado por funcionário público, que o faz com a intenção de satisfazer interesses ou sentimentos pessoais.

Para trazer um exemplo de crime privilegiado, temos o infanticídio, o qual é formalmente um crime autônomo (artigo 123), mas materialmente é um homicídio “privilegiado”, pois possui penas mínima e máxima menores do que a do homicídio simples.

O crime será privilegiado sempre que ocorrer em uma daquelas hipóteses previstas no §1 do artigo 121, CP. Tais quais: por relevante valor moral, relevante valor social e ainda se estiver sob o domínio de uma violenta emoção, quando o crime ocorrer logo após uma provocação injusta da vítima.

Tipos de prevaricação
Primeiro, o funcionário público pode retardar um ato que deva cumprir – a prevaricação por procrastinação. Em segundo, ele pode simplesmente deixar de praticá-lo – a prevaricação por omissão. Por fim, poderá ainda praticar o ato, mas contra o que diz a lei – temos, assim, a prevaricação ativa.

Funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seus cargo, ou pratique atos de ofício, para atender interesses pessoais, comete crime de prevaricação. Ex: Delegado que deixa de instaurar inquérito...

O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.

PRÓPRIA: Ato ilícito – Ex.: Deixar de multa, quando deveria, em troca de algo. IMPRÓRIA: Ato lítico – Ex.: Acelerar a tramitação de um processo em troca de algo. ANTECEDENTE: Momento da vantagem – antecedente ao ato.

Em linhas gerais, um indivíduo pode responder por corrupção passiva quando solicita, recebe e/ou aceita vantagem. Respondem por corrupção ativa aqueles que oferecem e prometem vantagem.

Dessa forma, o crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do servidor público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta ...

Consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

O crime esta previsto no artigo 333 do código penal e a pena pode chegar a até 12 anos. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida.

Ou, ainda, quando uma pessoa que atua como tesoureiro pega para si dinheiro que pertence a outros servidores. Já na prevaricação o funcionário retarda um ato de ofício, deixa de executá-lo ou comete um ato contra a lei. Além disso, o crime é sempre motivado por um interesse ou sentimento pessoal.