O que é crime de corrupção ativa e passiva?

Perguntado por: agaspar . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Para que um crime de corrupção ativa possa ser definido dessa forma, é preciso que haja pelo menos a tentativa de corromper um funcionário público, tentando obter vantagem para si ou para uma organização. Na corrupção passiva, acontece o inverso: o funcionário público oferece ou aceita as vantagens oferecidas.

Diferente da corrupção passiva, o crime de corrupção ativa é praticado por um particular, que oferece ou promete vantagem indevida (propina) a um funcionário publico, em troca do uso do cargo para beneficiá-lo de alguma forma.

Quando é o próprio funcionário quem solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, desde que tais fatos ocorrem em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la.

A corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor, que em geral é um agente privado. Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não lhe dê uma multa (ou seja, suborno).

Por se tratar de crime formal, a corrupção ativa se consuma no exato instante em que o agente oferece vantagem indevida ao funcionário público (policial), pouco importando se a vantagem foi oferecida após recebimento da voz de prisão.

Corrupção passiva
Para entender a diferença entre a ativa e passiva, basta analisar pelo modo como ela ocorre. Enquanto a corrupção ativa alguém oferece uma compensação ilícita em troca de favores, a corrupção passiva ocorre quando ela recebe.

PRÓPRIA: Ato ilícito – Ex.: Deixar de multa, quando deveria, em troca de algo. IMPRÓRIA: Ato lítico – Ex.: Acelerar a tramitação de um processo em troca de algo. ANTECEDENTE: Momento da vantagem – antecedente ao ato.

O delito de corrupção ativa ocorre com a conduta de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Para sua configuração, o artigo 333 do Código Penal não exige que o ato tenha sido efetivamente praticado.

Consuma-se, portanto, no momento em que o agente solicita a vantagem indevida, ou quando recebe ou aceita a promessa da entrega futura da referida vantagem indevida. Nessas duas últimas hipóteses (receber e aceitar), também se consuma o crime do corruptor, qual seja o de corrupção ativa (CP, art. 333).

Vê-se o núcleo do tipo penal: solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. A modalidade solicitar, todavia, difere da concussão, pois na corrupção passiva a conduta é mais diplomática, enquanto na concussão é ríspida.

Para que um crime de corrupção ativa possa ser definido dessa forma, é preciso que haja pelo menos a tentativa de corromper um funcionário público, tentando obter vantagem para si ou para uma organização. Na corrupção passiva, acontece o inverso: o funcionário público oferece ou aceita as vantagens oferecidas.

O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.

333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio. A corrupção é um meio ilegal de se conseguir algo, sendo considerado grave crime em alguns países.