O que é CR em concurso público?

Perguntado por: avasconcelos . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O Cadastro de Reserva ou CR é formado por candidatos aprovados em todas as etapas do concurso público, mas fora do número previsto de vagas efetivas.

Em se tratando do cadastro de reserva, existe apenas uma expectativa de direito à nomeação durante o prazo de vigência do concurso. Ou seja, se você estiver dentro deste número, alimente a expectativa, mas faça outros concursos, pois não é uma obrigação ser chamado.

O cadastro de reserva é a lista dos aprovados fora do número de vagas. Tal condição de aprovado fora do número de vagas deve ter previsão expressa no edital regulador do certame. A lista garante o direito do candidato de constar como um aprovado, ainda que fora do número de vagas.

A convocação em concurso público depende da aprovação do candidato dentro do número de vagas que foi ofertado no edital de abertura do concurso. Ou seja, os candidatos aprovados em lista de espera ou cadastro de reserva não têm o direito garantido de ser convocado para assumir um cargo público.

Tenha como meta acertar mais de 80% das questões
Afinal, quase todos os concursos mais concorridos exigem pelo menos uns 80% de aproveitamento para ficar entre aqueles concursandos que competem pela aprovação. Logo, defina quais são as disciplinas principais e busque muitas listas de questões.

O mais comum é que a classificação seja divulgada no site da organizadora do concurso. Porém, quando a prova é muito concorrida ou tem cargos como de desembargadores em jogo, por exemplo, os nomes aparecem, também, em jornais de grande circulação e sites de importância.

Em regra, os candidatos aprovados em cadastro de reserva não têm direito à nomeação. Contudo, em situações excepcionais, a Justiça pode obrigar a administração pública a nomear esses candidatos do cadastro de reserva.

Sim! Quando o concurso público vence não significa que o candidato perdeu o seu direito, mas sim que a Administração Pública perdeu o prazo para realizar a nomeação dos candidatos de forma espontânea.

Aprovados são todos os que obtém a pontuação mínima prevista no respectivo edital; classificados são os aprovados dentro do número de vagas; os aprovados fora do número de vagas são considerados classificáveis.

Para conferir se o seu nome está entre os Classificados ou dentro da lista de Cadastro Reserva basta acessar o link AQUI disponível e cruzar os dedos; Mas caso seu nome não esteja em nenhuma das duas listas isso não é motivo para você desanimar e parar com os estudos.

O órgão público tem o prazo de 30 dias, a partir da divulgação dos aprovados, para convocar os nomeados para a posse. Nessa etapa de convocação, todos os nomeados devem apresentar, dentro do prazo estipulado, os documentos exigidos, além de realizar os exames de aptidão física, mental e laboratoriais.

VALIDADE E PRORROGAÇÃO
O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período (art. 37, inciso III, da Constituição Federal), sendo este o prazo máximo de duração de qualquer concurso.

Servidor público só tem direito a remuneração após tomar posse do cargo.

Passei no concurso, e agora?

  • Espere. No edital do concurso nem sempre consta quando as pessoas aprovadas serão nomeadas aos seus cargos. ...
  • Consulte os sites. Mesmo que ainda não haja uma data, a convocação deve ser feita dentro de certo prazo. ...
  • Providencie os documentos. ...
  • Comece a trabalhar.

Todo aprovado em concurso público com classificação dentro do número de vagas abertas tem direito a assumir o cargo antes que o prazo de validade da prova expire (esse dado é informado no edital). No entanto, para os aprovados fora do número de vagas previamente estabelecidas, a regra não é a mesma.